Contra lei, influenciadores pagam publicações pró-Bolsonaro

Em nova denúncia, Folha de S. Paulo revela que pessoas físicas têm feito propaganda irregular para o candidato do PSL. Impulsionamento é proibido

Uma das páginas que patrocinam posts em defesa de Bolsonaro contra a lei

Não são apenas empresários que atropelam a lei para tentar iludir a população ao financiar notícias falsas contra o PT e a favor de Bolsonaro. Pessoas físicas também têm cometido crime ao pagar anúncios no Facebook para fazer propaganda ao candidato  do PSL e inventar mentiras sobre Fernando Haddad.

A denúncia foi feita pelo jornal Folha de S. Paulo nesta sexta-feira (19), um dia após o mesmo veículo escancarar suposto esquema milionário de caixa 2 financiado por nomes como Luciano Hang, dono da Havan, para disparar fake news via WhatsApp. A prática é considerada ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, o que é proibido por lei, e não é declarada.

O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é proibido para terceiros. De acordo com a lei eleitoral, somente candidatos, partidos políticos, coligações e seus representantes possam utilizar este recurso. Posts patrocinados devem ser descritos como propaganda eleitoral e não podem conter críticas a outros candidatos.

Não é o que tem sido feito pela rede de mentiras do radical da extrema-direita. Um exemplo claro de crime eleitoral vem do usuário identificado como Ricardo Santi, influenciador digital que administra várias páginas quebra todas as regras acima. Ele pagou 11 anúncios para promover Bolsonaro e criticar Haddad.

 

Uma das páginas que patrocinam posts em defesa de Bolsonaro contra a lei

Outro usuário, Cláudio Machado, que se identifica como cônsul do Consulado Europeu, impulsionou publicação afirmando que, com Bolsonaro, a Europa vai investir mais no Brasil. Detalhe: a União Europeia não possui nenhuma representação no Brasil além da Delegação da UE em Brasília.

A reportagem da Folha conversou Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, que revelou que o descumprimento pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Para o doutor em direito e professor Renato Ribeiro de Almeida, não há exceção no caso dos impulsionamentos. “O eleitor pode até fazer mínimos gastos de divulgação do candidato, mas não na internet. O impulsionamento exige que aja cadastramento”, disse.

Se comprovada participação do candidato, ele também pode ser responsabilizado. “Porque senão bastaria você dizer que não sabia, quando pode ser algo sistematizado”, afirmou Almeida.

Da Redação da Agência PT de Notícias com informações da Folha de S. Paulo

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