Corte de energia pode prejudicar 12 milhões de famílias carentes

Senador Jaques Wagner (PT/BA) apresenta projeto para proibir suspensão do serviço. Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou a permitir suspensão da energia a partir de 1º de outubro

Cerca de 12 milhões de famílias de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social, podem ficar sem energia elétrica no país. O corte do serviço, que estava suspenso desde abril por conta da pandemia do Coronavírus, voltou a ser autorizado na última sexta-feira, 1º, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Frente ao novo descaso do governo Bolsonaro em relação à situação econômica do povo brasileiro, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou um projeto de lei para proibir a suspensão do serviço até dezembro deste ano. A proposta beneficia famílias de baixa renda, unidades hospitalares, centros de produção e armazenamento de vacinas, e para locais que não recebem a fatura impressa.

Senador Jaques Wagner (PT-BA). Foto: Alessandro Dantas

“A pandemia do Coronavírus, diante do descaso e da omissão do governo federal, agravou o quadro social e econômico do Brasil. Neste contexto atual, não é razoável que a Aneel autorize a retomada da suspensão do fornecimento de energia, por falta de pagamento, dos mais vulneráveis”, destaca o Wagner.

O senador aponta ainda para a gravidade do país, que soma mais de 20 milhões de brasileiros sem emprego e sem abrigo.“Não podemos esquecer que a pouca renda dos mais pobres está sendo ainda mais sacrificada pela elevadíssima inflação de alimentos. E, em breve, teremos o fim do auxílio emergencial”.

Tarifa social

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias carentes. O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Confira quem são os beneficiados pela tarifa social:

  • famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
  • famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. A renda mensal deve ser de até três salários-mínimos;
  • famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

 Da Redação, com informações do G1

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