Justiça afasta deputada cassada da chefia do Ibama São Paulo

Vanessa Damo, deputada estadual pelo PSDB cassada, foi indicada pelo usurpador Michel Temer para o cargo. Servidores do órgão apontaram irregularidades

A indicação da deputada estadual cassada Vanessa Damo (PMDB) para a superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em São Paulo, recebida com protesto por funcionários do órgão, foi suspensa pela Justiça.

A medida acata uma ação popular movida do advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle e endossada pelo Ministério Público Federal em São Paulo que questionava a nomeação de Vanessa pelo presidente usurpador Michel Temer em julho, informa reportagem do jornal “Estado de S.Paulo“.

Na ação, Abrahão indica que, como teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral e foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, ficando inelegível até 2020, ela não está em ‘pleno gozo dos direitos políticos’.

Diante disso, alega a ação, Vanessa não poderia ser indicada para um cargo comissionado na chefia do Ibama. Os argumentos foram endossados pela Procuradoria da República em São Paulo.

Desde que chegou ao cargo, Vanessa Damo foi alvo de críticas dos próprios servidores do órgão em São Paulo. Em setembro, a Associação dos Servidores de carreira do órgão em São Paulo (Asibama) apontou supostas irregularidades da deputada cassada e pediu sua exoneração em denúncia encaminhada à CGU, Procuradoria-Geral da República e à própria chefia do Ibama em Brasília.

Em 14 páginas, os servidores reúnem uma série de acusações que vão do uso de carro oficial do órgão para buscar e levar Vanessa para casa, até o aparelhamento político do órgão, não pagamento de contas de luz e água e, inclusive, “desconhecimento total” do funcionamento dos contratos na administração pública.

“Registre-se que a declaração de inelegibilidade da corré Vanessa Damo Orosco impede a nomeação para o exercício do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis porque, temporariamente, perdeu parte de seus direitos políticos; portanto, ausente um dos requisitos essenciais”, assinala o juiz na decisão do dia 14 e publicada nesta segunda.

*Com informações do Brasil 247

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