Mães solo enfrentam dificuldades no acesso ao auxílio emergencial

Aplicativo da Caixa tem demora de análise, dificuldades técnicas e muitas mulheres estão sem explicação para a negativa do direito

Da Redação, Agência Todas

Faz uma semana que o governo federal comemorou o envio do auxílio emergencial para 46 milhões de pessoas, no entanto as mães solo vem enfrentando dificuldades de diversos tipos: falhas técnicas no aplicativo da Caixa, demora para analisar o direito ao benefício, CPFs desatualizados e uma crescente angústia em relação à sobrevivência da família. 

Não bastassem as limitações técnicas, a desigualdade no acesso e na desenvoltura com as plataformas digitais também cria uma barreira de acesso ao benefício, principalmente às mães que mais precisam. Em 2018, segundo o Cetic (Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação), 23% dos brasileiros nunca havia acessado a internet. Esse número aumenta entre as camadas mais pobres da população (35% entre os que ganham até um salário mínimo).

“O auxílio emergencial para as mães, principalmente as mães solo, deveriam estar entre a lista de prioridade do governo. A sobrevivência de toda a família depende única e exclusivamente dessas mulheres”, afirma Anne Karolyne, secretária nacional de mulheres do PT. 

 

Mães que recebem Bolsa Família. 

De acordo com o Ministério da Cidadania e com a Caixa, quem ganha até R$ 600 de Bolsa Família e se enquadra nas regras definidas (como não ter emprego formal, por exemplo) tem direito à renda emergencial que começou a ser paga em abril. No entanto, muitas chefes de famílias que estão dentro dessas regras não receberam o auxílio extra, que deveria começar a ser pago ainda em abril. 

Se o cenário colocado já é difícil, as práticas da sociedade machista e patriarcal conseguem acrescentar mais perversidade. Mulheres relatam que ex-maridos vêm usando o CPF delas para pedir auxílio emergencial, cadastrando na conta corrente deles — impedindo-as de ter acesso ao benefício que é das mulheres por direito. 

 

Entenda o auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado às trabalhadoras e trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

 

REQUISITOS

 

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

 

 

  • Maior de idade

 

Ser maior de 18 anos de idade

 

  • Não ter emprego formal

 

Destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo

 

  • Não ser beneficiária

 

Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

 

  • Renda familiar

 

Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

 

 

  • Rendimentos tributáveis (imposto de renda)

 

Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

 

 

  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades

 

Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

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