Ministro impede MP de “carimbar” valores de acordos e condenações

O que motivou ação do PT e do PDT junto ao STF foi o absurdo acordo firmando entre a Petrobrás e a Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba, que pretendia “administrar” R$ 2,5 bilhões. Segundo Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça e sócio do Aragão e Ferraro Advogados, escritório responsável pela ação, “a decisão do Ministro Alexandre de Moraes representa a correção de rumos de uma prática inconstitucional”

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Eugênio Aragão, autor da ação junto ao STF em nome do PT e do PDT

Em atendimento à ação formulada pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Partido Democrático Trabalhista na ADPF 569, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para que todos os valores recuperados em ações criminais passem a ser geridos pela União.

Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes vedou, ainda, que esses valores pudessem ser distribuídos da maneira estabelecida pelo Ministério Público em acordos formulados com os réus, ou mesmo por determinação do órgão jurisdicional em que tramitam esses processos.

No caso dessa ADPF, o que motivou inicialmente a ação do PT e do PDT, representados pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, foi o absurdo acordo firmando entre a Petrobrás e a Força-Tarefa da Lava-Jato em Curitiba, homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

O acordo previa a criação de uma “fundação” com patrimônio bilionário a ser gerida e fiscalizada pelo próprio MPF, no valor de R$ 2 bilhões, suspenso pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, em 15 de março de 2019, que também determinou o bloqueio de todos os valores depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba.

“O produto da recuperação de valores em ações criminais é dinheiro público que deve ser direcionado à toda a sociedade, sendo papel do Poder Legislativo e do Poder Executivo realizar a destinação adequada à luz dos princípios e garantias constitucionais”, afirma Aragão.

De acordo com ele, “não pode, por exemplo, o MPF, mediante acordo, destinar valores recuperados no exterior por procedimento que sequer passou pelo Ministério da Justiça, em desrespeito ao MLAT (Tratado de Mútua Assistência Legal)”, como pretendiam os procuradores.

Golpe frustrado da “República de Curitiba”

A criação do fundo bilionário veio a público no início de 2019, gerando indignação e questionamentos sobre a tentativa do Ministério Público de gerir recursos públicos à margem da legislação brasileira que impede o uso de dinheiro público sem o aval do Congresso ou do próprio presidente.

Na época, o então líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta, apresentou documentos que comprovavam a ilegalidade da Força-Tarefa da Lava Jato, os Estados Unidos e a Petrobras na criação da fundação privada para gerir os recursos oriundos de uma multa.

“Essa República de Curitiba acha que está acima da lei, acha que não precisa cumprir a Constituição e resolveram abocanhar R$ 2,5 bilhões de maneira criminosa e nós vamos levar às últimas consequências essa responsabilização do Dallagnol e de todos os procuradores envolvidos”, apontou ele.

Segundo Eugênio Aragão, “a decisão do Ministro Alexandre de Moraes na ADPF 569 representa a correção de rumos de uma prática inconstitucional”. A decisão liminar ainda deverá ser submetida ao Plenário do ST, ainda sem data prevista. Até lá, todos os valores efetivamente pagos nas ações criminais passaram a ser geridos pela União.

Da Redação, com site do Conjur

 

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