MP “inova” e cria o termo “possibilidade de crime” contra Haddad

Para piorar, Wilson Ricardo Coelho Tafner deixa claro no processo que não admite que o PT tenha candidato à Presidência durante as eleições.

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Wilson Ricardo Coelho Tafner não sabe dizer qual o crime cometido por Haddad

Como se não bastasse as incontáveis arbitrariedades cometidas contra o ex-presidente Lula, o Judiciário brasileiro agora volta a sua mira, novamente sem apresentar provas, contra Fernando Haddad. Desta vez, quem tomou a frente para manter os ataques ao PT foi o promotor Wilson Ricardo Coelho Tafner, autor de denúncia repleta de contradições sobre supostas irregularidades cometidas pelo candidato a vice de Lula quando era prefeito de São Paulo, entre 2012 a 2015.

Acontece que o próprio Tafner, no texto da acusação, afirma não ser possível definir de forma inquestionável quais foram as irregularidades cometidas por Haddad. Pelo contrário. O promotor diz apenas ter desvendado um ato de improbidade nas doações de campanha de Haddad com base somente na “convicção” de que o doador tem “potencial possibilidade de ter seus interesses atendidos pelo gestor público”.

Sem ao menos ouvir a defesa, Tafner pediu bloqueio imediato dos bens do ex-prefeito de São Paulo, proibição de exercer qualquer cargo público, perda, por dez anos, dos direitos políticos e de ter qualquer negócio ou relação com qualquer entidade pública, com a interferência esperada no processo eleitoral presidencial brasileiro.

Para piorar, embora afirme que seu interesse é só defender o patrimônio de São Paulo, o promotor deixa claro no processo que não admite que o PT tenha candidatos durante as eleições.

Nas palavras do próprio Tafner: “E, ainda, quando o Partido de HADDAD perde a administração federal e ele, a Prefeitura de São Paulo, não havendo quem por ele falasse (…), ele assume o protagonismo de ir às redes sociais e, buscando o que lhe restava de capital político com os militantes, pede, em nome próprio, doações para a quitação das dívidas da campanha de 2.016”.

O crime que não ocorreu

A tese de improbidade sustentada pelo promotor tem origem em outro processo, que corre na Justiça federal. O promotor paulista solicitou e o obteve o empréstimo dos autos (depoimentos, documentos, perícias) desse processo para, somando às suas próprias diligências, abrir uma nova ação judicial dentro de sua competência, ou seja, defesa do patrimônio da cidade de São Paulo.

O inquérito original tratava de questões eleitorais. Quando abriu seu inquérito local, Tafner requereu aos delatores premiados da empreiteira e a um operador. Os testemunhos colhidos no dia 9 deste mês, então, levaram o promotor a ter convicção suficiente para, em duas semanas, formatar e escrever uma .

Não consta nas 177 páginas da denúncia, porém, quais seriam as vantagens que foram obtidas.

Da Agência PT de Notícias  com informações do Jornalistas Livres

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