No Pará, lei sobre Estatuto da Equidade Racial é sancionada

Iniciativa do deputado estadual Bordalo (PT/PA) abrange regras e princípios jurídicos contra a discriminação racial

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No Pará, Lei sobre Estatuto da Equidade Racial é sancionada

No Estado do Pará, agora é lei garantir a efetivação da igualdade racial para a população negra, a defesa dos direitos raciais individuais, coletivos e difusos, além do combate à discriminação e demais formas de intolerância étnico-racial. De autoria do deputado estadual, Carlos Bordalo (PT-PA), a Lei nº 9.341 que institui o Estatuto da Equidade Racial foi sancionada em 12 de novembro de 2021.

Para o deputado, a sanção da Lei representa um marco na promoção de direitos e oportunidades para a população negra do Pará. É o primeiro Estatuto Estadual da região Norte do país.

O Estatuto abrange princípios e regras que garantam os direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho, acesso à terra e à moradia, cultura, esporte e lazer, além de assegurar que a herança e participação da população negra estejam presentes nas produções veiculadas nos órgãos de comunicação do Estado.

Programas de ação afirmativa

A Lei determina ainda programas de ação afirmativa para constituir políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sócio-raciais e de gênero e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do Estado do Pará e do país.

Robaldo explica que o Estatuto da Igualdade Racial, que passou a ser denominada de Estatuto da Equidade Racial, altera o padrão civilizatório do Brasil, deixando para trás o padrão trazido pelo escravismo, pela opressão de raça, o preconceito e a forma não-igualitária como as pessoas negras são tratadas na nossa sociedade.

“O Pará tem que ser uma terra de direitos, uma terra de oportunidades, uma terra onde todos e todas, independente de raça, credo, orientação sexual possam ser felizes parabenizo o movimento negro do Pará, em particular o Cedenpa por esta vitória. É uma vitória da sociedade paraense e que iniciemos a partir daqui uma nova etapa, uma etapa de progresso civilizatório transformando o Pará numa terra de direitos assegurados e de reconhecimento aos negros e as negras do Pará”, declara.

Estatuto

O Brasil possui um Estatuto de Igualdade Racial, determinado pela Lei Nº 12.288/2010, que em 2020 completou uma década. A proposição trata de questões específicas do Estado do Pará como, por exemplo, alterações das leis estaduais n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, nº 6.941, de 17 de janeiro de 2007.

A sua construção foi feita a partir da realidade e especificidades do Pará, resultado de debates e análises coletivas entre o mandato do deputado Bordalo e o movimento negro do Pará.

A primeira reunião ocorreu em março de 2020, na sede da Assembleia Legislativa, onde foi montado um Grupo de Trabalho que debateu sobre a construção do PL a partir daí inúmeras reuniões virtuais foram realizadas.

Em 15 de março, o projeto foi protocolado à mesa diretora da Alepa e desde lá o deputado Bordalo trabalhou para que a proposição fosse aprovada como Lei.

Da Redação, com informações do PT Pará

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