Petistas querem imediata devolução da MP 905 que retira e altera direitos trabalhistas

A MP, além de criar nova modalidade temporária de contrato de trabalho que precariza ainda mais as relações de trabalho, altera substancialmente a legislação trabalhista

Reprodução GGN

O líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), em nome da bancada, solicitou ao presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), a devolução imediata da medida provisória (MP 905/19) à Presidência da República. O texto institui o contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que retira ainda mais direitos dos trabalhadores brasileiros, entre eles, a cobrança de 7,5% de INSS sobre os desempregados que recebem seguro-desemprego (ver matéria em anexo).

A MP, além de criar nova modalidade temporária de contrato de trabalho que precariza ainda mais as relações de trabalho, altera substancialmente a legislação trabalhista.

O líder petista argumenta sobre a quebra dos preceitos constitucionais estabelecidos para apreciação de matérias em regime de urgência. Segundo ele, a solicitação tem por base, a competência da presidência do Congresso Nacional em dispor sobre a tramitação de medidas provisórias, “especialmente pela atribuição de impugnar as proposições contrárias à Constituição, impedindo-as de tramitar regulamente, em face do descumprimento dos requisitos constitucionais de urgência, bem como da sua condição inadmissível por conteúdo de mérito flagrantemente inconstitucional e injurídica”.

Paulo Pimenta criticou o governo Bolsonaro que, com essa postura, atropela, além da Constituição, as normas estabelecidas e previstas nas duas Casas Legislativas.

“A medida provisória 905/2019, não dispõe de qualquer sinalização que justifique o cumprimento real do requisito da urgência (art. 62, CF), obrigação constitucional imposta para a Presidência da República fazer uso dessa excepcional edição de proposição legislativa como é a medida provisória”, diz o texto.

Alterações

 

Entre os exemplos de aspectos inconstitucionais realçados pela injuricidade presentes na MP 905, a medida se dispõe a rever, mais uma vez, a legislação trabalhista nacional, modificando 25 leis atinentes a direitos trabalhistas, previdenciários ou relacionados a políticas relativas a trabalho e renda. Além disso, a MP promove alterações em 59 artigos da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e faz a imediata revogação em 37 dispositivos celetistas.

A MP 905 ainda afronta as convenções nº 98 e 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil. A primeira delas, que trata do direito de negociação coletiva que deve haver para a proteção dos direitos individuais de proteção social do trabalhador. A segunda convenção, a 144, é sobre o diálogo tripartite (trabalhadores/ empregadores/governo) “que é princípio basilar que orienta a elaboração da normatização trabalhista e que exige o prévio espaço dialógico social antecedente das mudanças sistemáticas das normas trabalhistas do país”, diz o texto do requerimento.

A Bancada do PT, portanto, solicita “a imediata devolução da Medida Provisória 905, por não atender aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade necessário à sua continuidade e validade jurídica”.

Por PT na Câmara

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