Projeto cria imposto sobre grandes fortunas para combater coronavírus

Segundo o autor, deputado Assis Carvalho (PT-PI), para efeitos de tributação serão considerados patrimônios a partir de R$ 5 milhões

Gustavo Bezerra

deputado Assis Carvalho

A solução da crise financeira que Jair Bolsonaro (sem partido) atribui como impeditivo para as medidas preventivas contra o avanço do coronavírus, que inclui o isolamento social, já tem uma alternativa. Tramita no Congresso o Projeto de Lei (PL) 924, que institui o imposto sobre grandes fortunas destinado exclusivamente ao combate à pandemia.

De autoria do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), a proposta determina como contribuintes do imposto titulares de bens e direitos, no Brasil ou no exterior, no valor global superior a R$ 5 milhões. O valor será atualizado anualmente pelo Poder Executivo, que também regulamentará os critérios de avaliação dos bens móveis e imóveis.

Cada cônjuge ou companheiro será tributado com base no seu patrimônio individual, acrescido da metade do patrimônio comum, na constância da sociedade conjugal ou união estável. E o patrimônio dos filhos menores será tributado juntamente com o dos pais.

O imposto não incidirá sobre bens e direitos considerados como de pequeno valor individual, objetos de arte ou coleção e outros bens cuja posse ou utilização seja considerada de alta relevância social, econômica ou ecológica. Ficam de fora também imóvel residencial conceituado como bem de família, desde que limitado ao valor de R$ 2 milhões e um veículo automotor avaliado em até R$ 100 mil .

O imposto será calculado conforme alíquotas de 0,5% para fortunas de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões; 1% para aquelas acima de R$ 10 milhões e um centavo até R$ 20 milhões; 2%, para patrimônios de R$ 20 milhões e um centavo até R$ 30 milhões; 3% de R$ 30 milhões e um centavo até R$ 40 milhões e 5% para fortunas acima de R$ 40 milhões e um centavo.

Do produto da arrecadação – que deverá perdurar durante o estado de calamidade pela epidemia do coronavírus –, 30% ficará com a União, 35% para os estados e Distrito Federal, e 35% para os municípios. Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Por Rede Brasil Atual

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