PT no Senado aciona STF contra violação do processo legislativo

Parlamentares, que foram orientados a não participar da sessão da MP da Carteira Verde e Amarela em decorrência da pandemia de coronavírus, pedem suspensão de votação

Agência Senado

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA) ingressaram, nesta quarta (18), com mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da sessão da comissão mista da Medida Provisória (MP 905) – Carteira Verde e Amarela – aprovada ontem sem a presença de diversos parlamentares devido à pandemia do COVID-19.

Os dois senadores do PT não puderam participar da sessão em decorrência das medidas adotadas pela Câmara e pelo Senado na tentativa de conter a transmissão do novo coronavírus.

Na peça os senadores ainda destacam a tentativa do líder do PT no Senado, Rogério Carvalho, em adiar a votação. Apesar disso, o presidente do colegiado, Sérgio Petecão (PSDB-AC) ignorou o apelo e prosseguiu com a votação, mesmo com o plenário vazio.

“Mesmo diante da situação extrema, não houve o acatamento do requerimento [feito pelo líder]. E este ato demonstra a agressão frontal ao direito dos impetrantes a participar do processo legislativo”, argumentam na peça enviada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Carteira Verde e Amarela

A MP se soma a uma série de alterações nas leis promovidas desde a gestão Michel Temer, incluindo as reformas trabalhista e da Previdência. Até o momento, nenhuma mudança surtiu efeito esperado na economia do País. Para Rogério Carvalho (SE), os resultados inexpressivos provam que as medidas são a “destruição de qualquer sonho de nação que um dia o brasileiro já teve”.

“O sentimento maior da população é de desalento, é de desproteção. Esse governo não tem no seu vocabulário: pobre, desigualdade social, geração de riqueza, geração de emprego. Esse governo não tem no seu vocabulário nenhuma medida que possa acolher e melhorar a vida dos nossos irmãos brasileiros”, disse.

A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.

A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

O texto ainda prevê que acidentes no trajeto para o local de trabalho só sejam considerados como acidentes de trabalho caso o trabalhador esteja em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente. O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, apenas para concessão de benefício previdenciário.

O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.

Confira a íntegra do mandado de segurança

Por PT no Senado

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