O Partido dos Trabalhadores, por intermédio de seu representantes legais, protocolou na noite de quarta-feira, 9, no Supremo Tribunal Federal, duas petições, dirigidas, cada uma delas, aos ministros André Mendonça e Flávio Dino, com um mesmo pedido: que ambos derrubem o sigilo de investigações referentes ao caso do Banco Master, a maior fraude do sistema financeiro brasileiro. O argumento usado pela equipe jurídica do PT é que os vazamentos seletivos, descontextualizados, afetam o debate eleitoral a menos de um mês do pleito, que ocorrerá em 4 de outubro.
“No regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação, em que a publicidade é regra, e o sigilo, exceção”, apontam as petições.
Os dois ministros conduzem, no STF, apurações diretas ou conexas sobre o caso do Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, que está preso. Mendonça é responsável pelos inquéritos dos repasses de Vorcaro para o filme Dark Horse, a biografia de Jair Bolsonaro e também sobre irregularidades no INSS relacionadas à instituição, que foi liquidada. Já Dino conduz, no Supremo, investigações sobre emendas parlamentares e há casos de elos com o Banco Master. Há, também investigações sobre a tentativa de aquisição do BRB pelo Master.
“O resultado é uma publicidade em mosaico: são públicos os feitos incidentais mais recentes e os documentos deles desentranhados; permanecem sigilosos os autos principais, que contêm o contexto. É sobre esses recortes – e sobre o que deles vaza – que se constrói, a menos de um mês do primeiro turno, o debate eleitoral”, diz trecho da petição a André Mendonça.
A proposta do PT é a transparência total de todos os dados que permanecem ainda sigilosos nas investigações em curso, uma vez que o sigilo não se justifica.
“O vazamento seletivo é, por definição, descontextualizado: o fragmento é escolhido pelo efeito que produz, não pelo que explica. A divulgação oficial, integral e simultânea retira do vazador esse poder de edição. Quando o conjunto está disponível para todos, o recorte perde valor, porque pode ser imediatamente confrontado com o inteiro”, destacam em trecho da petição.
Divulgar em pílulas as investigações é um cenário que produz desequilíbrio político aos competidores do pleito, dizem os advogados. “Cria classes de competidores: quem tem acesso aos autos conhece o conjunto; os demais conhecem o que a imprensa publica. Transfere a terceiros a decisão sobre o que o eleitor saberá e quando o saberá, no momento de maior rendimento eleitoral. E impede a resposta, porque o candidato ou partido mencionado em um fragmento não pode contrapor o contexto que permanece reservado.”
O PT, segundo os argumentos apresentados nas petições, tem um interesse qualificado na quebra de sigilo, que inclusive já foi amplamente clamada pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Ao partido político a lei atribui a função de “assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”, pontuam os advogados. O presidente Lula, acrescentam, “bem como com candidaturas aos cargos de Senador, Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual em diversas unidades da Federação”, disputa a eleição e é “diretamente atingido pelo modo como o acervo destes autos vem chegando ao debate público – em fragmentos, por vias não institucionais, sem que os demais competidores possam conferir o contexto do que se divulga”.
A Constituição e o exemplo da Operação Spoofing
Os advogados que representam o PT destacam, nas petições aos dois ministros, o que determina a Constituição Federal, contra a opacidade de investigações de interesse público: O art. 93, IX, da Constituição determina que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos”, admitindo restrição apenas quando “a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse 4 público à informação”.
Também é citado, em detalhes, o exemplo da Operação Spoofing, que foi objeto de análise da Corte Suprema. Foram apreendidas “mensagens trocadas entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato – material sensível, relativo a autoridades públicas, obtido em investigação criminal em curso e de forte repercussão política”, lembram os advogados.
Em 2020, o então ministro Ricardo Lewandowski “assegurou à defesa do então ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso às mensagens”. A Segunda Turma do STF entendeu que os trechos das mensagens vindos a público “não expunham a vida privada ou a intimidade dos interlocutores, mas diálogos travados no exercício das respectivas atribuições e em razão delas, razão pela qual não estariam cobertos pelo sigilo”.
Os diálogos foram compartilhados com o TCU, o STJ, a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da República, a Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União.
Quando os envolvidos nas investigações exercem funções públicas, “o interesse público na apuração da conduta de agentes do Estado prevalece sobre a preferência dos envolvidos pela reserva; e, tornada pública parte do acervo, o acesso ao restante não pode ser negado a quem invoca”, argumenta o jurídico do PT.
Veja as petições abaixo:
Para André Mendonça
Para Flávio Dino