Renda Emergencial: Jovens mães e pais solteiros poderão receber auxílio

Pescadoras, agricultoras, artistas da cultura, garçonetes estão entre as novas categorias aprovadas pelo Senado para receber auxílio emergencial. Segue para sanção do presidente.

Da Redação, Agência Todas

Nessa quarta-feira, 22, o Senado aprovou a ampliação da lista de beneficiários que irão receber o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal. Mães que são menores de 18 anos terão direito a receber 600 reais; e chefes de famílias solteiras, independente do gênero, terão direito a duas cotas: 1200 reais. Agora, o projeto segue direto para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

“A gravidez na adolescência faz parte da nossa realidade, que resulta na composição de famílias brasileiras com mães jovens, menores de 18 anos. Destinar renda para esse cenário é proteger essas jovens e suas crianças dos impactos da pandemia”, afirma Anne Karolyne, secretária nacional de mulheres do PT.  

A lista de beneficiários também foi ampliada para diversas categorias profissionais como professoras, pescadoras, agricultoras, manicures, pedicures, artistas da cultura, taxistas, barraqueiras de praia entre outras categorias. 

As trabalhadoras informais têm as três parcelas de R$ 600,00 para compensar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. Até duas pessoas na mesma família podem receber, no máximo.

O Ministério da Economia afirma que a inclusão de pais solteiros já pode beneficiar mais 900 mil pessoas, com impacto de R$ 1,6 bilhão. Pais solteiros que sejam chefes de família receberão em dobro o auxílio, assim como mães solteiras já estão recebendo.

 

Profissionais contemplados pela ampliação da lista de beneficiários:

  • Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
  • Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
  • Diaristas, cuidadores, babás;
  • Agentes de turismo, guias de turismo;
  • Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
  • Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
  • Garçons;
  • Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
  • Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas;
  • Produtores em regime de economia solidária; e
  • Professores contratados que estejam sem receber salário.

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