STF rejeita ação e inocenta Gleisi de acusação sem fundamentos

Acusação descabida era de suposto recebimento de valores da empresa Odebrecht. Ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República em 2018 e já havia sido rejeitada em 2019 pela Justiça de Brasília

Dorivan Marinho/SCO/STF

Justiça: em 2019, o juiz Marcos Vinícius Reis Bastos afirmou que a denúncia da PGR não passava de “uma tentativa de criminalizar a política”

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste domingo (19), para rejeitar denúncia que envolvia a presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), deputada Gleisi Hoffmann, num caso sobre suposto recebimento de valores da empresa Odebrecht e crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de capitais. Até agora cinco ministros seguiram o voto do relator ministro Edson Fachin pela rejeição da denúncia.

A acusação sem fundamentos foi apresentada pela Procuradoria Geral da República em 2018 e ficou conhecida como “Quadrilhão do PT” e já havia sido rejeitada em 2019 pela Justiça Federal de Brasília, em relação ao presidente Lula a ex-presidenta Dilma Roussef e outros três acusados. Na sentença, o juiz Marcos Vinícius Reis Bastos afirmou que a denúncia da PGR não passava de “uma tentativa de criminalizar a política”.

No entanto, por ter mandato parlamentar àquela época, a denúncia em relação à presidenta do PT seguiu tramitando no STF. A ausência de fundamentos era tão evidente que o próprio Ministério Público mudou de posição e deu parecer este ano pelo arquivamento definitivo do caso.

De acordo com o voto do relator Fachin, “emerge da análise acurada deste procedimento criminal a constatação da insuficiência dos elementos indiciários colacionados pelo órgão acusatório para conferir justa causa à denúncia, revelando-se insuficientes a revelar a existência de materialidade e indícios da autoria delitiva, pressupostos básicos à instauração da persecução penal em juízo”.

Para o ministro relator, a ação traz “vácuos investigativos intransponíveis quanto à imputação de que a acusada teria adotado método dissimulado para o recebimento dos valores objeto da prestação de contas à Justiça Eleitoral, mediante a prática do crime de lavagem de capitais”.

Ouça o Boletim da Rádio PT:

Votaram com o relator no plenário virtual, até este domingo, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Alexandres de Moraes. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido porque o processo envolvia o presidente Lula, de quem foi advogado. Também foram rejeitadas as denúncias contra o ex-ministro Paulo Bernardo e Leones Dall’Agnol.

“Conforme demonstrado exaustivamente pela defesa não havia justa causa para o recebimento da denúncia. Sendo o processo frágil e sem provas, o STF fez justiça ao inocentar a deputada Gleisi”, explica o advogado Angelo Ferraro, do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados, que representa Gleisi Hoffmann na ação.

Assessoria de Imprensa do Partido dos Trabalhadores

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