STF retira de Sérgio Moro delações da Odebrecht contra Lula

Depoimentos de delatores que tentavam, sem provas, incriminar o ex-presidente estavam fora do âmbito da Lava Jato e não poderiam ser usados por juiz

Lula Marques

Sérgio Moro

Menos de uma semana após a Interpol constatar que Moro lança dúvidas sobre a garantia de respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos e alvo de uma série de ações que colocam em xeque o seu trabalho, o juiz acaba de sofrer mais uma derrota. Nesta terça (14), a Segunda Turma do STF decidiu retirar de suas mãos os depoimentos de seis delatores da Odebrecht que tentavam, sem provas, incriminar o ex-presidente Lula (PT) e o ex-ministro Guido Mantega.

A decisão, definida por três votos a um, revoga determinação anterior do ministro e relator das ações da Lava Jato no STF, Edson Fachin, que mantinha as delações à Justiça Federal do Paraná, onde Moro tenta controlar tudo o que diz respeito à Lava Jato, mesmo que isso signifique atropelar a lei – em junho, o juiz de 1ª instância proibiu que órgãos de controle usem informações da Operação contra empresas e delatores que colaboram com as investigações, fato que prejudica diretamente os cofres públicos da União.

Em abril,  a Segunda Turma já havia alterado decisão do mesmo Fachin e determinou o envio para a Justiça Federal de São Paulo dos trechos da delação da Odebrecht que tratam do sítio em Atibaia (SP) equivocadamente atribuído a Lula e também sobre a compra de um terreno pela empreiteira para sediar o Instituto Lula. Em ambos os casos, a falta de prova é explícita.

Precedentes

A justificativa de defesa do ex-presidente para recorrer da decisão de Fachim é pelo fato de “estar havendo descumprimento sistemático das decisões do STF”, numa referência ao fato de o Ministério Público Federal de Curitiba ter oferecido denúncia respaldada em depoimentos de dois publicitários, sendo que o tribunal tinha determinado que tais delações fossem transferidas para a Justiça Eleitoral. A defesa pediu que Sérgio Moro “se abstenha de tomar uma decisão”, já que a Justiça Federal de Curitiba não teria poderes para abrir a ação penal nessas condições.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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