Terroristas bolsonaristas condenados por tentativa de explodir aeroporto de Brasília

Terroristas de extrema-direita que tentaram explodir uma bomba na véspera do Natal de 2022 foram condenados a 9 e 5 anos, respectivamente, em regime fechado

Reprodução/Redes Sociais

Terroristas bolsonaristas George Washington e Alan Diego foram condenados pela Justiça do Distrito Federal

Nesta quinta-feira (11), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou dois acusados de participar da tentativa de explosão de uma bomba perto do Aeroporto Internacional de Brasília na véspera do Natal de 2022. Com a decisão, os acusados George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues vão continuar presos.

O juiz Osvaldo Tovani , da 8ª Vara do TJDF condenou o empresário George Washington de Oliveira Sousa a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Já Alan Diego dos Santos Rodrigues foi condenado a cinco anos e quatro meses.  Ambos foram condenados por crimes de explosão, causar incêndio e posse arma de fogo sem autorização.

Em sua decisão, o magistrado considerou que George Washington premeditou o crime e afirmou que os dois acusados se conheceram no acampamento montado em frente ao quartel do Exército em Brasília. por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“O acusado e o corréu se conheceram em Brasília, no acampamento montado em frente ao QG do Exército. Ao que consta, as emulsões explosivas vieram do Pará, a pedido do acusado, que realizou pesquisas na internet sobre como montar o artefato e fez a montagem”, escreveu o juiz na sentença.

No caso de Alan Diego, a decisão afirma que ele foi o responsável pelo acionamento da bomba, que não chegou a ser detonada por erro na montagem do artefato.

“Ao que consta, as emulsões explosivas vieram do Pará, a pedido do corréu [George], o qual, após a montagem, entregou o artefato explosivo para o acusado [Alan], que, por sua vez, se encarregou de tarefa importante (colocação do artefato no local escolhido)”, afirma o juiz na decisão.

Por decisão do magistrado também ficou decidida a prisão dos acusados, diante da periculosidade dos fatos que envolvem ambos. “Não há fato novo que justifique a revogação do decreto prisional. As circunstâncias dos fatos indicam periculosidade concreta, presente, ainda, a necessidade de preservar a ordem pública, mantenho a prisão preventiva de ambos os acusados”.

Já o processo judicial movido contra Wellington Macedo de Souza, terceiro acusado envolvido no ato terrorista, foi desmembrado e não chegou a ser julgado pela instância.

Da Redação, com site do TJDF

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