TJ-SP absolve Vaccari e mais 11 em ação que Moro condenou Lula

A investigação é a mesma usada pelo juiz Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá

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O juiz Sergio Moro; para incriminar Lula, sabe ser ágil. Quando o assunto não lhe agrada, sabe cruzar os braços

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta quinta-feira 1º a absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari e outras 11 pessoas no caso que trata de supostos desvios da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

A investigação é a mesma usada pelo juiz Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá, em que o petista já foi condenado em segunda instância, pelo TRF4, de Porto Alegre.

Na TJ-SP, foram absolvidos também o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e mais dez acusados pelo Ministério Público Estadual por suposto crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Cooperativa, entre eles o Condomínio Solaris, onde fica o triplex atribuído a Lula, mas que pelos documentos, pertence à OAS.

Os demais absolvidos foram a advogada Letícia Achur Antonio, Ivone Maria da Silva, Carlos Frederico Guerra Andrade, Fabio Hori Yonamine, Vitor Lvindo Pedreira, Roberto Moreira Ferreira, Luigi Petti, Telmo Tonolli, Ana Maria Érnica e Vagner de Castro. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 10.ª Câmara Criminal do TJ.

A Promotoria chegou a acusar e a pedir a prisão preventiva de Lula neste caso, atribuindo a ele a propriedade do triplex no Condomínio Solaris. Esta parte da acusação, porém, foi enviada para o juiz Sergio Moro, por entendimento de que pertencia à Operação Lava Jato. O ex-presidente não era alvo de acusação na ação julgada nesta quinta-feira no TJ paulista.

De acordo com a defesa de Vaccari, durante o “processo ficou demonstrado que o Sr. Vaccari, à frente da Bancoop, saneou a cooperativa e viabilizou a entrega dos apartamentos aos cooperados, inclusive por meio de acordos com o Ministério Público, homologados pelo Judiciário”. “O TJSP bem decidiu este processo, pois ao rejeitar este recurso, confirmando a absolvição do Sr. Vaccari, fez justiça à luz dos elementos constantes dos autos, pois o Sr. Vaccari é inocente”, diz o texto.

Por Brasil 247

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