Dignidade Menstrual: governo divulga regras para distribuição de absorventes

Expectativa é que 24 milhões de pessoas inscritas no CadÚnico sejam atendidas

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Os itens de higiene pessoal serão adquiridos em conformidade com as pessoas que forem beneficiárias de programas sociais e atendam outros critérios

Foi publicada na segunda-feira (19) a Portaria Interminesterial Nº 729, de 13 de junho de 2023, composta pelos Ministérios da Saúde, Mulheres, Justiça e Segurança Pública, Desenvolvimento Social, Educação e Direitos Humanos e Cidadania, que dispõe sobre a implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. 

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.214/21 e instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A expectativa é que sejam atendidas 24 milhões de pessoas que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e sejam classificadas como de baixa renda.

O texto apresenta os critérios e os procedimentos para estabelecer o quantitativo de absorventes higiênicos e outros itens necessários à implementação do Programa. 

Os itens de higiene pessoal serão adquiridos em conformidade com as pessoas que forem beneficiárias de programas sociais e que estejam matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, nas etapas do ensino fundamental ou do ensino médio, em todas as modalidades de ensino. 

Além disso, devem estar registradas no CadÚnico, em qualquer das seguintes categorias: em situação de rua; ou em situação de pobreza, estejam recolhidas em unidades do sistema penal, cadastradas na ferramenta de coleta de dados do Sistema Penitenciário Brasileiro (Sisdepen); ou então que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas, cadastradas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 

A entrega mensal e gratuita de absorventes higiênicos às pessoas beneficiárias poderá ser realizada nos seguintes equipamentos:

I – estabelecimentos e equipes de saúde vinculados à Atenção Primária à Saúde;

II – unidades da rede de acolhimento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

III – escolas da rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, nas etapas do ensino fundamental ou do ensino médio, em todas as modalidades de ensino;

IV – estabelecimentos de privação de liberdade no Sistema Penal;

V – instituições destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas; e

VI – outros equipamentos públicos disponíveis que atendam as especificações do Programa.

Segundo a Agência Brasil, o Ministério da Saúde ressalta que milhares de pessoas não têm acesso a absorventes no país “e, em consequência, meninas deixam de frequentar aulas por vergonha, e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo, como papel higiênico e até miolo de pão”. 

Ex-presidente vetou distribuição para público carente

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual data de 2021. À época do lançamento, esperava-se que o presidente daquele período tivesse um gesto minimamente mais humano. No entanto, ao sancionar a criação do Programa, o ex-chefe do Executivo vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa. 

Da Redação do Elas por Elas, com informações da Agência Brasil e da Agência Senado 

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