Regulamentação do Sistema Nacional de Cultura vai ao plenário em regime de urgência

Proposta relatada pelo senador Humberto Costa pretende garantir os direitos culturais, pela colaboração entre os entes federativos na gestão conjunta das políticas públicas do setor

Alessandro Dantas

Senador Humberto Costa durante leitura do relatório. Proposta vai ao plenário

A proposta de criação do marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi aprovada nesta terça-feira (5) pela Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado. Agora a proposta segue para a análise do plenário em regime de urgência. O objetivo do projeto é garantir os direitos culturais, com colaboração entre os entes federativos para a gestão conjunta das políticas públicas do setor.

PL 5.206/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), que propôs emendas de redação ao texto na CE.

O SNC está previsto na Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 71, e tem por objetivo a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

O texto constitucional estabelece que uma lei federal tratará sobre a regulamentação do SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo, e é essa lacuna normativa que a proposta busca suprir.

Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC – Lei 12.343/2010), o SNC rege-se por princípios como o da diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.

“Esse projeto é muito completo, implementa diretrizes que são fundamentais […] Hoje, podemos estar marcando um ponto histórico para a cultura brasileira com esse projeto de lei”, disse Humberto Costa.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou que nesta semana, de 4 a 8 de março, ocorre em Brasília a 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), dez anos após a última edição do evento.

“O sistema nacional é uma demanda histórica, antes mesmo do Ministério da Cultura. Uma demanda de gestores, entidades, movimentos sociais e fazedores e fazedoras de cultura desse país”, declarou a senadora.

Estrutura

A estrutura do plano é composta, nas respectivas esferas da Federação, de órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais.

Entre os elementos da composição do SNC, estão os planos de cultura, estabelecidos por lei, que são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública de cultura e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

Adesão e financiamento

A adesão plena de estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o projeto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital ou municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.

Das iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, devem ser realizadas as conferências de cultura, com espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura a serem adotadas.

O projeto também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.

Em seu relatório, Humberto Costa propôs ajuste de redação para “deixar evidente” que eventuais despesas decorrentes das novas definições do projeto ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

Moralidade

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto foi aprovado com relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE), que acolheu emenda determinado que o exercício dos direitos culturais não deverá ter caráter político-partidário, afrontar a dignidade e a moralidade pública e valores religiosos ou incitar a prática de crimes.

Do PT Senado, com Agência Senado

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