Aprovada no Congresso | Medidas protetivas poderão ser solicitadas online e ter prazo estendido

“Lei da Violência Doméstica na Covid-19” tem dez deputadas federais do PT em uma ação coletiva que envolveu diversos partidos. Segue para o Senado. 

Da Redação, Agência Todas

Na noite dessa quinta-feira, a Câmara das Deputadas aprovou uma lei para aprimorar a garantia da aplicação da Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, durante estado de emergência no território nacional. A legislação protege não apenas mulheres, mas também idosos e crianças da violência doméstica. Agora, segue para aprovação do Senado. 

Maria do Rosário, Rosa Neide, Benedita da Silva, Margarida Salomão, Luizianne Lins, Gleisi Hoffman, Rejane Dias, Marília Arraes, Natália Bonavides e Erika Kokay — essas são as deputadas federais do PT que fazem história na defesa da vida das mulheres, dentro da Câmara, em uma ação coletiva que envolveu mais de trinta deputadas e movimentos feministas. 

 

Deputada federal, Maria do Rosário

 

 “A proposta integra diversos canais como o disque 180, o disque 100 e a rede de atendimento. Além de ampliar as medidas protetivas”, explica a deputada federal do RS, Maria do Rosário. 

A proposição teve como base num aumento no número dos pedidos de socorro contra a violência doméstica em várias capitais brasileiras e aos alertas internacionais para o problema, como na China, onde ocorreu elevação nos pedidos de separação e divórcio por violência na pandemia.  A ONU Mulheres, juntamente com dez agências de Direitos Humanos da ONU, alertou para a maior vulnerabilidade neste momento. 

Por meio de instrumentos previstos nas Leis Maria da Penha e do Feminicídio, a lei visa “reverter o fato de que há poucas medidas com enfoque de gênero nesta pandemia, e as mulheres correm o risco de pagar um preço ainda mais elevado”, ressalta Rosário. 

Dados da ONU Mulheres revelam que diariamente 137 mulheres são mortas por um familiar, em média. A violência contra as mulheres, que no Brasil ocorre em índices dramáticos, vem aumentando na pandemia do coronavírus segundo registros policiais, não só no Brasil, mas em todo o mundo. Segundo dez agências especializadas em Direitos Humanos da ONU, as mulheres estão entre os grupos mais vulneráveis.

“Essa é mais uma prova da fundamental importância de ter mulheres ocupando cargos públicos. A urgência da aprovação da pauta e a articulação das deputadas foram estratégicas para que houvesse agilidade em proteger milhares de brasileiras durante essa crise de saúde pública“, ressalta Anne Mora, secretária nacional de mulheres do PT.

 

Principais medidas da “Lei da violência doméstica na Covid-19” 

 

  • Determina plantões de atendimento presencial, por telefone, on line e por aplicativo
  • Exige efetividade ao encaminhamento das denúncias no canal 180, sob o risco de responder por omissão de socorro em caso de não prestar atendimento.
  • Permite solicitação online de medida protetiva
  • Estende a duração das atuais medidas de afastamento de agressores.
  • Integra os canais de atendimento 180 e disque 100
  • Permite denunciar violência contra crianças e idosos com exigência de efetividade
  • Disponibiliza atendimento por portal eletrônico na internet e aplicativos virtuais gratuitos a serem acessados por celulares

 

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