Câmara aprova que agressor pague indenização à vítima de violência doméstica

O projeto de lei de relatoria da deputada Maria do Rosário altera a Lei Maria da Penha e segue agora para o Senado

Júlia Flôres

Maria do Rosário (PT-RS), secretária nacional de Formação Política

O Projeto de Lei, de relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que determina que agressores paguem indenização por danos morais à mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11).

O texto altera a Lei Maria da Penha. A justiça deve determinar o valor a ser pago, mas Rosário afirmou que isso não impede que a vítima entre com ação para determinar a quantia que considerar válida, segundo noticiou o G1.

O texto original previa a definição dos valores a serem pagos, mas Rosário decidiu retirar o trecho por “não considerar adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”.

A deputada explicou também que a determinação de uma indenização a ser paga não interfere nas punições penais cabíveis. Em seu parecer ela esclareceu que o PL irá “pacificar polêmica surgida nos tribunais brasileiros a respeito da possibilidade de condenar o agressor, no processo criminal, ao pagamento de indenização por dano moral”.

De acordo com o texto do projeto, o juiz pode determinar ao agressor depositar uma quantia devida por perdas, danos morais e materiais que tenham acontecido por conta da violência, uma espécie de caução, pois assim fica garantido o pagamento no final do processo.

O PL segue agora para aprovação do Senado, e se aprovado fará parte da lista de medidas protetivas que o juiz pode aplicar imediatamente após certificada a violência contra a mulher.

Da Redação da Secretaria Nacional de Mulheres do PT com informações do G1

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