Conselho Nacional dos Direitos da Mulher abre inscrições para sociedade civil

Entidades interessadas em integrar conselho deverão representar as mulheres em toda sua diversidade; prazo para inscrição vai até 5 de maio

Divulgação / CNDM

O Conselho tem caráter de natureza consultiva e deliberativa, e possui por finalidade a promoção em âmbito nacional, de políticas que visem eliminar a discriminação das mulheres

Criado em 29 de agosto de 1985, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) abriu inscrição para entidades da sociedade civil que desejam integrá-lo durante o triênio 2024-2027. Segundo o Ministério das Mulheres, serão ofertadas 21 vagas para titulares e sete para suplentes. O processo seletivo será por meio de edital e seguirá até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 5 de maio. 

Foram reservadas 14 vagas para as entidades que se enquadram na categoria “Redes e Articulações Feministas e de Defesa dos Direitos das Mulheres”, e sete para “Organizações de caráter Sindical, Associativa, Profissional ou de Classe”, representadas por suas instâncias de mulheres.

O CNDM tem caráter de natureza consultiva e deliberativa, e possui por finalidade a promoção em âmbito nacional, de políticas que visem eliminar a discriminação das mulheres, assegurando-lhes condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País. 

Para participar, as instituições deverão compartilhar dos princípios e diretrizes da Política Nacional para as Mulheres (especificados no Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres – PNPM I, II e nas resoluções das Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres); atuar em organizações que promovam a defesa e a garantia dos direitos das mulheres há pelo menos dois anos; e estar, no mínimo, em seis estados ou em cinco regiões do país.

Ainda conforme explica a pasta, as organizações da sociedade civil deverão representar as mulheres em toda sua diversidade ou categorias específicas (urbanas, rurais, negras, lésbicas, trans, indígenas, das florestas, das águas, jovens, idosas, com deficiência, comunidades tradicionais, mulheres migrantes, entre outras) e atuar em uma ou mais áreas como igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; educação para igualdade e cidadania; saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; direito à terra com igualdade para as mulheres do campo e da floresta; cultura, esporte, comunicação e mídia; enfrentamento do racismo, sexismo, transfobia e lesbofobia; igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência.

Inscrições

No ato da inscrição, a entidade deverá enviar o ofício ao Conselho, informando a candidatura em uma das duas categorias, com indicação do nome completo e número do CPF da delegada que participará do fórum eleitoral e da conselheira que a representará, caso seja eleita.

Deverá ser enviada também uma cópia da última Ata de Eleição da Diretoria ou documento que identifique suas componentes com nomes completos e CPF, relatório descritivo de atividades da entidade nos dois últimos anos, que inclua fotos e documentos comprobatórios das ações relatadas, documentos comprobatórios da atuação da entidade, como folders de eventos, cartazes, cartilhas, registro em mídia nacional ou local e mídia social.

A instituição deverá preencher a ficha de inscrição, disponível na página do CNDM, no ícone “Processo Seletivo CNDM 2024”, enviar a carta de princípios ou estatuto em que conste missão referente à promoção da igualdade de gênero e direitos das mulheres e o número do CNPJ, comprovando a existência da entidade há pelo menos dois anos, ou duas cartas de apresentação de entidades públicas ou privadas.

Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF para o e-mail [email protected], com o tamanho máximo de 35MB, indicando no campo “Assunto”: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 – CNDM 2024 – 2027. As inscrições recebidas após o horário e a data especificados serão automaticamente invalidadas.

O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado até às 18h do dia 13 de maio. As entidades poderão entrar com recurso contra o resultado, também pelo e-mail [email protected], no dia 15 de maio. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado também na página do Participa Mais Brasil até às 18h do dia 21 de maio.

Da Redação Elas por Elas, com informações do Ministério das Mulheres

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