Lei Maria da Penha: política de combate à violência física

A legislação classifica esse tipo de agressão como “qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”

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Lei Maria da Penha pune violência física

O Brasil é o 5º país que mais mata mulheres no mundo, uma triste realidade da cultura brasileira, permeada pelo machismo e pela misoginia. Uma posição cruel em um ranking vergonhoso e desumano. O machismo mata todos os dias. Diante desse cenário, diversas políticas de enfrentamento à violência contra a mulher foram criadas durante os governos do PT, a principal legislação atual é a Lei Maria da Penha, sancionada por Lula em 2006 e implantada em todo o território nacional pela ex-presidenta Dilma Rousseff.

A lei divide agressões contra mulheres em cinco categorias: violência sexual, moral, psicológica, patrimonial e física. De acordo com a legislação, a violência física é categorizada como “qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”.

A violência física é qualquer tipo de ação que agrida a integridade física e corporal da mulher. Na maior parte dos casos, os agressores são maridos, namorados ou parentes da vítima. Nos casos de violência doméstica, ela não começa com as agressões físicas, na verdade é um ciclo, que inicia no controle psicológico e evolui para a parte física.

A agressão física é normalmente a forma de violência mais facilmente identificável. E não é incomum que esse tipo de agressão seja acompanhada de outros graus de violência.

Denuncie

A Lei Maria da Penha garante a criação de Delegacias de Atendimento à Mulher, nesse local a vítima pode fazer um boletim de ocorrência contra o agressor e receber as orientações necessárias para os procedimentos legais e acompanhamento psicológico.

O Ligue 180 também é um serviço gratuito, que funciona 24h por dia, todos os dias, para denúncias de violência contra a mulher e reclamações sobre os serviços de atendimento às vítimas. Lá, elas recebem orientações sobre seus direitos e encaminhamento para outros órgãos e serviços.

Medidas protetivas

As medidas protetivas servem para garantir a segurança das mulheres que denunciam. A lei prevê diversos fatores de proteção, como o afastamento do agressor da residência ou outro local que tenha convivência com a vítima, determinação de limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, proibição de contato com a vítima ou com familiares e testemunhas, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras medidas.

Da Redação da Secretaria Nacional de Mulheres do PT

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