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Lula põe fim à ‘taxa das blusinhas’ e garante compras de até US$ 50 sem imposto de importação

Além de eliminar tributação de 20% sobre os itens comprados fora do país, lei sancionada pelo presidente também isenta medicamentos para doenças raras

Presidente reforçou a centralidade da medida para a população de menor renda, destacando a necessidade de garantir justiça social e o acesso a bens de consumoFoto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 10, o fim da “taxa das blusinhas”. A nova legislação altera as regras de tributação simplificada para remessas postais internacionais. Com isso, fica extinta a cobrança da alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50. 

A legislação também traz mecanismos de previsibilidade para o consumidor, regramento para o programa de conformidade da Receita Federal e isenção tributária para a importação de medicamentos voltados ao tratamento de doenças raras.

Durante o ato de sanção no Palácio do Planalto, o presidente reforçou a centralidade da medida para a população de menor renda, destacando a necessidade de garantir justiça social e o acesso a bens de consumo.

Segundo ele, o ato é a “reparação de uma injustiça”. “Acho bem falso o discurso dos empresários de que o comércio vai morrer”, apontou.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, complementou ressaltando que o modelo do programa Remessa Conforme assegura o controle aduaneiro, a segurança na fiscalização e a livre concorrência sem penalizar as famílias mais carentes.

Para harmonizar a proteção ao consumidor com a preservação do comércio e da indústria nacional, o Ministério da Fazenda realizará monitoramentos periódicos a cada seis meses. As avaliações medirão os impactos da medida sobre emprego, renda, preços, volume de remessas e arrecadação. 

Paralelamente, o Congresso Nacional acompanhará o regime por meio de um relatório anual com dados consolidados do impacto fiscal e econômico, com entrega prevista para 30 de abril de cada exercício.

Isenção para medicamentos

Na área da saúde, a lei estabelece tarifa zero de importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A regra abrange produtos acabados com classificação reconhecida pela Anvisa, desde que importados por pessoa física para uso próprio.

O presidente Lula defendeu que o governo publique uma nova medida provisória para garantir a isenção também a esses medicamentos quando comprados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para distribuição gratuita.

A legislação autoriza tratamento tributário diferenciado para plataformas digitais habilitadas no Remessa Conforme. Entre os avanços práticos para o consumidor está a permissão para que as mercadorias sejam nacionalizadas com base na taxa de câmbio vigente na data da compra, e não da entrega, evitando surpresas com variações cambiais até a chegada do produto ao país. 

O texto confere ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de calibrar alíquotas e aplicar travas contra o fracionamento artificial de remessas e o uso comercial indevido do regime.