O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 10, o fim da “taxa das blusinhas”. A nova legislação altera as regras de tributação simplificada para remessas postais internacionais. Com isso, fica extinta a cobrança da alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50.
A legislação também traz mecanismos de previsibilidade para o consumidor, regramento para o programa de conformidade da Receita Federal e isenção tributária para a importação de medicamentos voltados ao tratamento de doenças raras.
Durante o ato de sanção no Palácio do Planalto, o presidente reforçou a centralidade da medida para a população de menor renda, destacando a necessidade de garantir justiça social e o acesso a bens de consumo.
Segundo ele, o ato é a “reparação de uma injustiça”. “Acho bem falso o discurso dos empresários de que o comércio vai morrer”, apontou.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, complementou ressaltando que o modelo do programa Remessa Conforme assegura o controle aduaneiro, a segurança na fiscalização e a livre concorrência sem penalizar as famílias mais carentes.
Para harmonizar a proteção ao consumidor com a preservação do comércio e da indústria nacional, o Ministério da Fazenda realizará monitoramentos periódicos a cada seis meses. As avaliações medirão os impactos da medida sobre emprego, renda, preços, volume de remessas e arrecadação.
Paralelamente, o Congresso Nacional acompanhará o regime por meio de um relatório anual com dados consolidados do impacto fiscal e econômico, com entrega prevista para 30 de abril de cada exercício.
Isenção para medicamentos
Na área da saúde, a lei estabelece tarifa zero de importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A regra abrange produtos acabados com classificação reconhecida pela Anvisa, desde que importados por pessoa física para uso próprio.
O presidente Lula defendeu que o governo publique uma nova medida provisória para garantir a isenção também a esses medicamentos quando comprados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para distribuição gratuita.
A legislação autoriza tratamento tributário diferenciado para plataformas digitais habilitadas no Remessa Conforme. Entre os avanços práticos para o consumidor está a permissão para que as mercadorias sejam nacionalizadas com base na taxa de câmbio vigente na data da compra, e não da entrega, evitando surpresas com variações cambiais até a chegada do produto ao país.
O texto confere ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de calibrar alíquotas e aplicar travas contra o fracionamento artificial de remessas e o uso comercial indevido do regime.