Senado aprova programa do governo Lula para redução de filas da Previdência Social

Proposta que segue para sanção tem o mesmo teor da medida provisória (MP 1.181/2023), que perde a validade no dia 14 de novembro

Alessandra Dantas

Senador Jaques Wagner destacou a importância da proposta do governo para a redução de filas do INSS

Com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Senado aprovou nesta quarta-feira (1º/11) o projeto do governo Lula (PL 4426/2023) que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A matéria, que segue para sanção presidencial, foi aprovada no mesmo dia pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e pelo plenário.

Segundo dados do governo, quando da edição da MP, publicada no dia 18/7, havia cerca de 6,4 milhões de processos com tempo de análise superando 200 dias.

O Portal da Transparência Previdenciária, a fila de perícias médicas iniciais ultrapassava 635,8 mil requerimentos em setembro de 2023. A fila de pendências administrativas somava quase 1 milhão de requerimentos.

Uma das novidades do texto aprovado é a possibilidade de uso da telemedicina para a perícia. O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da publicação da lei, prorrogáveis por mais três meses a depender de parecer de um comitê de acompanhamento.

Para acelerar o andamento dos processos relativos a servidores públicos, o projeto também permite ao Executivo aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a realização da perícia oficial.

O programa de redução de fila abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.

Em relação aos serviços médicos periciais, serão contemplados aqueles realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dia não útil.

Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria dois bônus. O pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) é de R$ 68, enquanto o valor extra para perícia médica federal (Perf-PMF) é fixado em R$ 75. O impacto financeiro-orçamentário é estimado em pelo menos R$ 115 milhões.

O adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência. Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho, o pagamento extra não será feito.

O PL 4.426/2023 autoriza o Ministério da Previdência Social a realizar perícia via telemedicina, em municípios com difícil provimento de médicos. Um regulamento posterior da pasta vai indicar os municípios beneficiados pelo serviço.

Em caso de cancelamento de agendamento da perícia presencial, o horário vago pode ser preenchido por perícia via telemedicina, antecipando atendimento previsto para data futura, obedecida a ordem da fila. A exceção é para os casos em que seja exigido o exame médico-pericial presencial do requerente. Outra medida para facilitar a realização de perícias é a autorização para que peritos médicos federais atuem em diferentes estados.

“O PEFPS fornece as condições administrativas necessárias para que o severo estoque de processos do INSS e perícias pendentes seja extinto, conferindo dignidade a milhares de famílias brasileiras que hoje aguardam pela definição de seus requerimentos voltados aos benefícios da previdência e da assistência social”, disse o senador Weverton (PDT-MA), relator da matéria.

Transformação de cargos

O PL 4.426/2023 também transforma 13.375 cargos efetivos vagos (considerados desalinhados às necessidades do serviço público federal) em 8.935 novos cargos, distribuídos em nove órgãos federais. Do total, 6.692 serão cargos efetivos, enquanto 2.243 serão cargos em comissão e funções de confiança.

De acordo com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o remanejamento previsto vai beneficiar o recém-criado Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

“Cada governo que se elege tem o direito de organizar o governo do jeito que entende melhor. Uns querem menos ministérios, outros querem mais ministérios. O presidente Lula criou um ministério que tem como foco específico um segmento que é o mais empregador do país. Grande parte desse remanejamento de cargos vai para o Ministério da Microempresa”, explicou o líder.

Funai

O projeto ainda promove mudanças no funcionamento e na operacionalização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O texto estabelece novas regras para contratações temporárias e realização de concursos públicos, além de disposições sobre a permanência de servidores em unidades administrativas e regimes de trabalho específicos.

O texto amplia de dois para quatro anos o prazo normal dos contratos da Funai. O objetivo é assegurar um período maior de cobertura para na contratação de atividades de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental.

O texto também fixa uma reserva para indígenas de 10% a 30% das vagas nos concursos públicos para a Funai. Segundo o relator, as medidas modernizam o regime jurídico do quadro funcional e contribuem para a melhoria das atividades do órgão.

Policiais e bombeiros

O PL 4.426/2023 confirma os reajustes salariais previstos pela MP 1.181/2023 para as forças de segurança do Distrito Federal (bombeiros e policiais militares e civis) e a correção do valor do auxílio-moradia para policiais militares. O projeto também assegura licença remunerada para cumprimento de mandato como presidente de sindicato, além do pagamento dos dois benefícios:

– indenização de representação de função policial civil; e

– indenização para compensar desgastes e danos psicossomáticos decorrentes de atividade policial ostensiva, prevenção e combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar ou de segurança pública.

O projeto autoriza a cessão de militares e policiais civis do Distrito Federal para exercício de cargo em comissão ou de confiança nos Poderes Legislativos do próprio DF ou da União. O texto também revoga uma regra que limita o número de mulheres a até 10% do efetivo de cada quadro.

O PL 4.426/2023 também reajusta a vantagem pecuniária especial e o soldo de policiais militares e bombeiros dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.

Do PT Senado, com informações da Agência Senado

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