Violência política contra a mulher agora é crime

Legislação aprovada pelo governo federal define normas de prevenção e prevê penas para os crimes

 Os casos de violência política de gênero agora são considerados crimes pela legislação. O PL 5623/2020 tramitou no Senado e foi sancionado pelo presidente nessa quarta-feira, 4. 

O texto teve origem na Câmara Federal e conceitua a violência política contra a mulher como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

A lei determina que o estatuto do partido político deve conter normas sobre prevenção, sanção e combate à violência política contra a mulher. E faz alterações no Código Eleitoral para incluir a previsão de crimes contra a mulher na política. Dentre essas alterações, proíbe a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

“A legislação é um avanço e precisa ser cumprida. Mas precisamos ter cuidado. Na mesma semana que o presidente aprova uma lei importante como essa, ele mobiliza a sua base bolsonarista para derrubar a cota de 30% das mulheres, aprovar o voto impresso e desestabilizar o processo eleitoral e democrático, afetando inclusive a participação feminina e de negros e negras”, destaca Anne Moura, secretária nacional de mulheres do PT.

Essa contradição está expressa nas movimentações recentes. Enquanto a reforma política de Arthur Lira e do centrão é articulada para diminuir a diversidade nos espaços de poder, a legislação define que, nas eleições proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres.

“Simulam uma diversidade nas candidaturas, mas criam obstáculos reais quando se trata de investimento efetivo, combate às candidaturas laranjas, divisão do fundo e garantia de vagas”, reforça Anne.

Atualmente, cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, na forma do §3º do art. 10 desta mesma Lei, mas não há previsão de participação proporcional nos debates.

Da Redação, Elas Por Elas, com informações da Agência Brasil.

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