PT pede que Supremo consolide proteção a menores vulneráveis vítimas de estupro
Em ação protocolada, partido quer que a Corte afaste interpretações subjetivas ou morais em casos de violência a crianças e adolescentes, como o que ocorreu no TJ de Minas
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O Partido dos Trabalhadores ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 25, com o objetivo de fortalecer a proteção legal de crianças menores de 14 anos vítimas de estupro e violências sexuais. O PT pede que “seja declarada a inconstitucionalidade de qualquer interpretação que relativize ou mitigue a presunção legal de vulnerabilidade de pessoa menor de 14 (quatorze) anos”, como está previsto no Código Penal.
A ação do partido foi motivada a partir da decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão do desembargador Magid Nauef Láuar anulou a condenação, alegando que o homem e a garota constituíam um núcleo familiar. Hoje, diante da pressão pública e de recurso do Ministério Público, o desembargador recuou e mandou prender o estuprador e a mãe da menina, conivente com o crime.
Na ação, o PT aponta que “idade inferior a 14 anos funciona como elemento normativo definidor da vulnerabilidade”, não cabendo, portanto, interpretações judiciais subjetivas para “justificar ou minimizar a exploração sexual de crianças e adolescentes”. Representam o PT, na ação, o presidente nacional da legenda, Edinho Silva, o líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai, e a deputada federal Maria do Rosário. O departamento jurídico do PT argumentou que, mesmo diante do recuo do desembargador, a ação é importante para que casos como esse aconteçam no futuro.
“Esse movimento não se restringe ao episódio mencionado, encontrando paralelo em outras decisões judiciais que, sob diferentes fundamentos, relativizam a presunção de vulnerabilidade estabelecida até os 14 anos”, explica o PT na ação. Um outro exemplo recente, aponta o partido ao Supremo, foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de março de 2024, que absolveu do crime de estupro de vulnerável um homem que engravidou uma menina de 12 anos de idade.
A peça protocolada pelo PT no Supremo reforça que “a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes” se dá a partir de um critério objetivo, etário, e ao juízo penal não podem se infiltrar visões moralizantes ou culturais subjetivas. Ou seja, não se pode justificar uma violência contra uma criança ou um adolescente se deslocando o foco “para a aparência de consentimento, para a existência de vínculo afetivo ou para a conformação de um suposto arranjo familiar”.
O PT reforça à Corte a seguinte pergunta: “é admissível, à luz da Constituição, conferir ao art. 217-A do Código Penal interpretação que condicione sua incidência a juízos morais, sociológicos ou circunstanciais”? O partido pede que o Supremo reforce a visão constitucional, com efeito vinculante, “assegurando uniformidade interpretativa e prevenindo a consolidação de leituras que esvaziem a proteção penal objetivamente estabelecida”.
Da Rede PT de Comunicação.
