ABJD: Jair Bolsonaro violou CF e cometeu crime de responsabilidade

O autoritário presidente compartilhou vídeo convocando ato contra o Congresso, o que, segundo especialistas, fere o item II do artigo 85 da Constituição Federal

Foto: Fernando Bezerra Jr./EFE

Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao compartilhar um vídeo convocando manifestação contra o Congresso Nacional, organizada por grupos de extrema direita, em defesa dos militares e do próprio governo. A análise é de especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato, que afirmam que a ação fere o item II do artigo 85 da Constituição Federal.

A cláusula prevê como crime de responsabilidade do presidente da República atos que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e outros Poderes constitucionais das unidades da Federação.

Artigo 85 da Constituição Federal define o crime de responsabilidade

O ato organizado por defensores do governo está marcado para o próximo dia 15 de março. A mobilização ganhou força na semana passada após o general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), ter atacado parlamentares acusando-os de fazer “chantagem”.

Divulgado com exclusividade pelo O Estado de S. Paulo, o vídeo de um minuto e 40 segundos conta com o Hino Nacional Brasileiro como trilha sonora, e, em tom dramático, mostra em seus primeiros segundos a facada que Bolsonaro sofreu em Juiz de Fora (MG), em 2018.

“Ele foi chamado a lutar por nós. Ele comprou a briga por nós. Ele desafiou os poderosos por nós. Ele quase morreu por nós. Ele está enfrentando a esquerda corrupta e sanguinária por nós. Ele é a nossa única esperança de dias cada vez melhores. Ele precisa de nosso apoio nas ruas. Dia 15.3 vamos mostrar a força da família brasileira”, diz trecho da legenda do vídeo compartilhado por Bolsonaro.

Tânia Oliveira, da coordenação executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), reprova a postura do presidente e afirma que, ao compartilhar o vídeo, Bolsonaro cometeu um crime.

“Quando o presidente da República repassa, em qualquer que seja o mecanismo, a convocação para um ato que tem como pauta o fechamento do Congresso Nacional, isso é claramente um crime de responsabilidade. Em alguns casos existem interpretações sobre o que é ou não é crime de responsabilidade. Nesse caso não há qualquer dúvida. Ele corroborou com o chamamento de um ato contra a democracia brasileira. É muito grave”, ressalta Oliveira.

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Adilson Moreira traça o mesmo diagnóstico e afirma que Bolsonaro violou a Constituição de diversas formas.

Moreira explica que, conforme o artigo primeiro da Constituição Federal, o Brasil é um Estado Democrático de Direito e se baseia na divisão entre os três Poderes. Por mais que sejam independentes, Legislativo, Executivo e Judiciário devem exercer o controle um sobre o outro, reciprocamente, de forma a manter o equilíbrio entre eles.

Segundo o especialista, todas as pessoas que representam tais poderes também são controladas pelas normas jurídicas da Constituição. Seja o presidente, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ou senador.

Portanto, na avaliação de Moreira, Bolsonaro fere o próprio Estado Democrático de Direito ao convocar uma ofensiva contra o Congresso.

O professor universitário acrescenta que, além do item II do artigo 85, a fala de Bolsonaro também fere o item III do mesmo artigo, que aborda os direitos políticos, sociais e individuais.

“Ele está atentando contra um poder que representa a população brasileira, portanto, está violando também o direito de voto e a lógica da democracia. São inúmeras violações”.

Por ser um crime de responsabilidade, o especialista afirma que Bolsonaro pode ser alvo de um processo de impedimento.

“O próprio Congresso Nacional pode iniciar um processo de impeachment presidencial.  Isso é um crime de responsabilidade de natureza político-administrativa. E o Congresso Nacional tem a possibilidade de fazer isso, também está previsto na Constituição da República”, afirma Moreira.

O presidente, por sua vez, alegou em sua conta oficial no Twitter, que trocou mensagens de cunho pessoal pelo Whatsapp e disse que “qualquer ilação fora desse contexto são tentativas rasteiras de tumultuar a República”.

Na avaliação dos juristas, no entanto, o fato de ter compartilhado a convocatória contra o Congresso Nacional em sua rede pessoal, não exime o presidente do crime de responsabilidade.

“Esse fato atenta contra a democracia. E esse não é o primeiro ato. São vários. Uma sucessão de atos que atenta contra o povo brasileiro, contra grupos minoritários, contra outros poderes. Contra a população em geral. Na verdade, é mais um de uma série de atos pelos quais ele poderia ter sido responsabilizado”, argumenta Adilson Moreira.

Tânia Oliveira, da ABJD, defende que as casas Legislativas deveriam repudiar o ato com veemência e que a sociedade deve cobrar respostas dos poderes instituídos. Ela acrescenta ainda que qualquer cidadão pode oferecer uma denúncia e dar início ao pedido de impeachment contra o presidente da República submetido à Câmara dos Deputados.

Por Brasil de Fato

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