Agosto Lilás: mês de conscientização para enfrentar a violência contra a mulher

Período marca os 17 anos de criação da Lei Maria da Penha

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Agosto Lilás: iniciativa objetiva conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher.

Agosto é o mês para conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher. Para isso, foi instituída a lei 14.448/22, que estabeleceu, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. O objetivo da legislação, segundo a Agência Câmara, é estabelecer que a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher durante o mês de agosto. Os prédios públicos serão iluminados com luz de cor lilás durante a campanha.

O período marca, também, os 17 anos da da Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O mês se iniciou com duas importantes decisões para as brasileiras. A primeira trata da decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que invalida uso da ‘legítima defesa da honra‘ em feminicídios. Por unanimidade, ministros consideraram inconstitucional o uso do argumento, digno da Idade Média, em julgamentos no tribunal do júri. 

A presidenta da Suprema Corte, Rosa Weber, em seu voto, afirmou: “Não há espaço, no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para restauração dos costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso, em defesa da ideologia patriarcal, fundada no pressuposto da superioridade masculina, pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres para reafirmação de seus papeis sociais de gênero e a proteção daquilo que os homens – em uma visão de mundo permeada pelo preconceito e a ignorância — consideravam, e alguns talvez ainda consideram, ser sua honra”. 

A segunda medida positiva para a segurança das mulheres trata da aprovação, no plenário da Câmara dos Deputados, do projeto de lei 3/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O PL cria o protocolo “Não é Não” para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. 

É urgente enfrentar a violência e o machismo no Brasil

Nas últimas semanas, foi noticiado um aumento nos números de violências cometidas contra as brasileiras. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2022 – elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que 2022 foi o ano mais violento para meninas e mulheres no Brasil, época marcada pela terrível gestão bolsonarista. 

Os feminicídios aumentaram 6,1%, totalizando 1.437 mortes e as tentativas aumentaram 16,9%, em comparação com 2021. Sete a cada 10 mulheres foram assassinadas dentro de suas casas e, em 53,6% dos casos, o assassino foi o parceiro íntimo, sendo que em 19,4% dos casos, os crimes foram cometidos pelo ex-parceiro e 10,7%, por algum familiar.

Outro dado preocupante, que também tem a digital de Bolsonaro, foi o aumento em 1.200% na participação de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) de armas de fogo em ocorrências envolvendo a Lei Maria da Penha. Em 2022, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia, de acordo com a FBSP, sendo que aproximadamente 30% dessas mortes foram causadas por armas de fogo.

Governo Lula engajado na defesa da vida da mulher

Segundo o Ministério das Mulheres, a primeira entrega da pasta neste Agosto Lilás foi a assinatura do acordo de cooperação para atendimento à Nova Lei de Licitações. Em seu artigo 60, a nova lei determina que órgãos públicos exijam a contratação do mínimo de 8% de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência. A medida foi uma das ações afirmativas anunciadas pelo governo federal no Dia Internacional da Mulher, 8 de março. As duas primeiras unidades da federação que vão fornecer dados serão o Distrito Federal e o Rio Grande do Norte.

Além disso, houve a alteração da Lei Maria da Penha, por meio da lei 14.550, que prevê que as mulheres podem ter acesso independentemente de boletim de ocorrência ou inquérito policial, de modo que a partir de agora basta o depoimento da mulher vítima de violência perante a autoridade policial, ou da apresentação de suas alegações escritas, para haver início às medidas protetivas de urgência. 

A lei 14.542 garante prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). 

Outra mudança significativa para a segurança das brasileiras veio com a lei 14.541, que garante o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). A partir da sanção da lei, que ocorreu em abril, as delegacias vão funcionar 24h durante toda a semana, incluindo finais de semana e feriados, períodos que geralmente ocorrem os maiores casos de violência doméstica. Se o município não tiver uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), a vítima poderá ir para uma delegacia convencional e ser atendida por uma agente feminina. A nova prevê ainda assistência psicológica e jurídica para as vítimas.

Recentemente, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou a decisão de dobrar, a partir de 2024, os recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública de 5% para 10% para fortalecer a Patrulha da Maria da Penha e as Delegacias da Mulher no país. A medida será anunciada em portaria que deverá sair nos próximos dias. O objetivo é aumentar esses serviços e, com isso, as mulheres se sentirem mais protegidas. 

Da Redação do Elas por Elas, com informações do G1, Agência Câmara e Ministério das Mulheres 

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