Entenda em 9 pontos porque a reforma vai piorar sua vida

Reforma, que será votada novamente na Câmara em agosto, ataca diversas camadas da sociedade brasileira, prejudicando, principalmente, os trabalhadores mais pobres

Rogério Tomaz Jr

No dia 11 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da reforma da Previdência que promove ataques nefastos aos direitos dos brasileiros e, diferentemente do que prega o governo, não acaba com privilégios. Dos quase R$ 1 trilhão que o governo diz que será economizado com a reforma, 90% sairá do bolso do trabalhador e da trabalhadora e das camadas mais pobres da sociedade.

Desde o anúncio de que uma reforma nesse sentido seria proposta pelo governo ultraneoliberal de Bolsonaro, o Partido dos Trabalhadores, junto a outras legendas de oposição e movimentos sociais e sindicais, tem mobilizado o povo, as bancadas e entidades de todos os níveis para barrar a proposta. Porém, após Bolsonaro distribuir R$ 2,5 bi em emendas aos deputados federais apoiadores de seu governo, a reforma foi aprovada. Vale ressaltar que a luta incessante da oposição conseguiu reduzir alguns danos pontuais, como a diminuição do tempo de contribuição de homens de 20 para 15 anos.

A votação em 2º turno da reforma da Previdência ocorrerá em agosto, precisando novamente de 308 votos para ser aprovada. Veja 9 pontos terríveis que vão atingir diretamente a vida de todos os brasileiros:

Professores e professoras

Os professores que iniciarem sua carreira após a eventual aprovação da reforma, só poderão se aposentar após cumprir os requisitos de idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres e 25 anos de tempo de contribuição. Para os professores em exercício, as regras de transição estabelecem idade mínima de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, acumulada com tempo de contribuição mínimo de 25 anos para mulheres e 30 para os homens. Atualmente, os professores não possuem idade mínima para aposentar.

A oposição conseguiu reduzir os danos do projeto apresentando um destaque à emenda que reduz a idade mínima dos professores na regra de transição. Com isso, o texto aprovado prevê que professores com 55 anos e 30 anos de contribuição e professoras com 52 anos e 25 anos de contribuição poderão se aposentar com 100% da média das contribuições (INSS), desde que exerçam um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para atingir os respectivos 30/25 anos.

Mulheres

Com a reforma, mulheres precisam contribuir, no mínimo, por 15 anos com o INSS – para receber 60% da aposentadoria –  além de passar a contar com idade mínima de 62 anos. Além disso, como se não pudesse ser pior, as mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguirem ter acesso a 100% do benefício. Anteriormente, as mulheres já tinham acesso a 85% do salário de benefício a partir dos 15 anos de contribuição, ou seja, perderam 25% do valor inicial.

Homens

No caso dos homens, as mudanças nas regras prejudicam diretamente os jovens brasileiros, uma vez que eles precisarão contribuir por, no mínimo, 20 anos para ter acesso à aposentadoria e 40 anos para o valor integral. A nefasta regra, que irá prejudicar diretamente a juventude brasileira, também atingiria todos os homens, mas devido à atuação da oposição durante a votação da proposta, a imposição de tal regra foi retirada para os trabalhadores em transição.

Trabalho Intermitente

O destaque com intenção de proteger os tralhadores intermitentes, adequando sua forma de contribuição aos seus ganhos mensais, foi rejeitado pelos governistas. Dessa maneira, o texto-base é mantido, que determina será computado somente o mês de contribuição se atingido o valor mínimo referente ao piso da categoria profissional. Um exemplo para entender como essa mudança é prejudicial: imagine que o trabalhador intermitente pertence a categoria com piso fixado em R$ 1.000, logo a contribuição mínima é de R$90 (9%), de acordo com o texto-base.  Se, em 3 meses de trabalho, o trabalhador contribuir com apenas R$ 30 porque este recebeu apenas 1/3 do piso por mês, o INSS irá validar somente 1 mês de contribuição, somando os R$30 de cada mês para atingir os $90 mensais mínimos. Ou seja, 3 meses de trabalho para somente 1 mês de contribuição.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A oposição lutou para reduzir os danos propostos ao Benefício de Prestação Continuada, rejeitando proposta que aumentava a ideia mínima de 65 para 70 anos e a previsão de pagamento de benefícios no valor de R$ 400,00. Mesmo assim, o governo conseguiu manter um mecanismo que dificulta o acesso a esse benefício: a previsão de que o critério de 1/4 do salário-mínimo per capita passe a estar previsto na Constituição, contrariando, inclusive, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o governo pretende inviabilizar a análise do caso concreto.

Se, por exemplo, o idoso ou a pessoa com deficiência e seu núcleo familiar, ainda que tenham renda um pouco superior a ¼ de salário-mínimo por pessoa, gastam muito com remédios, tratamentos de saúde, fraudas, alimentação especial etc., terão dificuldade em conseguir acesso ao benefício, promovendo injusta exclusão e agravando a situação das famílias mais pobres.

Abono Salarial

Seguindo a linha de ataque aos mais pobres, outra emenda declinada buscava retirar as limitações impostas pela reforma ao pagamento do abono salarial, que hoje contempla trabalhadores que recebem até 2 salários-mínimos. O texto-base estabelece que trabalhadores que recebem acima de R$ 1.364,43 perdem o direito de receber o abono, ainda que o valor de seus salários seja inferior a 2 salários-mínimos.

Regras de transição

Trabalhadores que estavam próximos de se aposentar, faltando 3, 4 ou 5 anos, agora terão que trabalhar o dobro do tempo restante, sendo 6, 8 e 10 anos, respectivamente devido ao pedágio de 100% proposto pelo governo.

Pensão por morte

A pensão por morte, o benefício previdenciário que ampara os dependentes do trabalhador que vier a falecer, é atualmente pago na modalidade de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito a receber. Com a reforma, viúvos (as) e filhos passam a contar com 60% da pensão, mais 10% por dependente.

O deputado Carlos Zarattini (PT-MG) deu um exemplo de como essa proposta pode ser cruel com as pessoas mais pobres. “Uma mulher empregada doméstica, com carteira assinada, que ganha 1 salário mínimo, que tem um marido que falece e que também ganha 1 salário mínimo, vai receber apenas 60% da pensão do marido. E se esta mulher ficar desempregada, vai ter que viver com apenas 60% de um salário mínimo? Estamos a ponto de votarmos um dos maiores crimes desta reforma, de permitir pagamentos de pensões menores do que um salário mínimo”, explicou.

Outras mudanças

Por fim, é importante ressaltar que todas as outras alterações absurdas trazidas pelo texto-base da reforma permanecem. Entre elas, as alterações significativas nas aposentadorias dos funcionários públicos federais, a possibilidade de fim do abono de permanência e o aumento significativo das alíquotas de contribuição que, para rendimentos acima de R$ 3.000,00, variam entre 14% e 22%.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Carta Capital

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