A candidata do PT à Prefeitura de Fortaleza, Luizianne Lins, obteve nesta terça-feira (20/10) uma importante vitória na Justiça Eleitoral contra a divulgação de fake news e a disseminação de conteúdo calunioso contra a candidata.
A Justiça Eleitoral determinou a exclusão de vídeo difamatório que circulava nas redes sociais e solicitou a identificação do administrador e responsável pela postagem.
A representação contra a divulgação de conteúdo falso e calunioso foi movida pelo advogado Rodrigo Cavalcante Dias, que representa a candidata do PT à Prefeitura de Fortaleza.
https://www.facebook.com/luiziannelinsPT/photos/a.567847113293147/3454286851315811/?type=3&__xts__%5B0%5D=68.ARB-ogSHw5OHs6vg3l7JmAKjsZJkZzJ1tiyOr53QBCRbProaQWWWnGwXNa8M5iZg3lQDJBSdrMTnUGwiVDTB9BKnKz_AY39K3W-Lfmbmz5FNFm1Y2QSf-dJQi9qqWCiP6uHrfdzKoR7Q5G5twq07DJTzUnP4nOqPx9BrGOsu0NmJJJYmUsfUUDx5tyIZu83ihRK8tgLzFJQ8-DGQ6-m0TLCxit156xXRGfOI5V-zPVdCQtl3ERw1mXYLqi6NB9ARbdvXJ08gj__JJl1JlfDuDqCvljfnEguwS6P5HDDnYy4Ii1tCBpu2WT8NMCVvA307bENw_9eCmsz5NWbmqZyx4YfA4A&__tn__=-R
O juiz André Teixeira Gurgel, da 94ª Zona Eleitoral, também proibiu novas publicações e o bloqueio dos responsáveis por difundir desinformação. Aguarda-se para hoje que o Grupo Facebook, também dono dos aplicativos Whatsapp e Instagram, seja notificado sobre a liminar.
Ao final da ação, tanto o administrador do grupo como o responsável pela publicação poderão ser responsabilizados por crimes de calúnia e difamação eleitoral e condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a 30 mil reais.
Da Redação com Assessoria da campanha