Lula sanciona lei que pune com até 12 anos de prisão quem atrapalhar investigações

Pena será aplicada para quem tentar obstruir diligências contra organizações criminosas. Nova norma publicada no Diário Oficial também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares

Ricardo Stuckert

Lei também impõe regime de segurança máxima a condenados por crimes ligados a facções

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.245, que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia as medidas de proteção a autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. A nova norma, aprovada pelo Congresso Nacional, foi publicada nesta quinta-feira, 30 de outubro, no Diário Oficial da União.

A sanção ocorre um dia após o governo Lula anunciar, no Rio de Janeiro, a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado.

O texto, também assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e de duas outras leis que tratam da investigação e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas.

A partir da publicação, passam a ser considerados crimes autônomos condutas como a conspiração e a obstrução de ações contra organizações criminosas.

A nova legislação também acrescenta ao artigo 288 do Código Penal a possibilidade de punição a quem solicitar ou contratar o cometimento de crimes por integrantes de associações criminosas, independentemente da pena referente ao delito contratado.

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Prisão em regime de segurança máxima

A Lei nº 15.245 estabelece pena de reclusão de quatro a doze anos, além de multa, para quem impedir ou dificultar investigações relacionadas a infrações penais praticadas por organizações criminosas.

O texto determina que os condenados por esse tipo de crime deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A mesma regra vale para presos provisórios processados por crimes dessa natureza, em uma tentativa de impedir articulações e comandos de dentro dos presídios.

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Proteção ampliada a servidores e autoridades

Outro ponto central da lei é o reforço da proteção a agentes públicos e seus familiares.

O texto prevê que, diante de situações de risco decorrentes do exercício da função, como no caso de policiais, integrantes das Forças Armadas em regiões de fronteira, membros do Ministério Público e autoridades judiciais, a polícia judiciária deverá avaliar a necessidade e os parâmetros de proteção pessoal, considerando as condições institucionais e o alcance da medida.

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A iniciativa também se estende a servidores aposentados, desde que a ameaça esteja relacionada a atividades desempenhadas no serviço público.

Segundo dados de 2024, o país registrou a morte de 186 policiais, sendo 145 militares, 20 penais, 15 civis e peritos, 5 guardas municipais e 1 rodoviário federal, o que reforça a urgência de medidas de segurança específicas para os profissionais da área.

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Reforço à atuação do Estado

Com a nova lei, o governo Lula busca aprimorar o arcabouço jurídico de enfrentamento ao crime organizado, oferecendo instrumentos mais rígidos para punição e proteção.

A medida complementa ações recentes do Executivo voltadas à segurança pública, como o envio de forças federais ao Rio de Janeiro e a criação de estruturas integradas de investigação e inteligência.

Da Redação, com informações da Secom

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