TSE determina remoção de publicações com fake news sobre título de eleitor

“As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, afirma a decisão

Agência Brasil

Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Agência Brasil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo concedeu liminar determinando a remoção imediata de publicações na internet difundindo a informação falsa de que o novo título de eleitor (e-título) conteria um QR Code que direcionaria os votos, de forma automática, ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

A liminar foi concedida na noite de quinta-feira (25/8), em representação movida pela Coligação Brasil da Esperança em desfavor da deputada federal Carla Zambelli, além de Dárcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho, por prática de propaganda eleitoral irregular na internet. A decisão determina que as plataformas Twitter, Gettr e Facebook sejam comunicadas para excluir as publicações, incluindo textos e vídeos, em um prazo de 24 horas.

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“As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, afirma a decisão. O texto esclarece que, “ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações do local de votação”. Assim, “a ferramenta não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si”, afirma o ministro.

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Na representação ao TSE, a Coligação Brasil da Esperança aponta a disseminação de fake news como um dos ilícitos mais graves relacionados às eleições. “A veiculação de desinformação pelos representados constitui verdadeiro ato de divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos que atingem a integridade do processo eleitoral”, afirmam os advogados Marcelo Winch Schmidt e Cristiano Zanin Martins, que assinam a peça jurídica.

A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante e Agir.

Da Redação, com Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados

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