Deputada do PT propõe ampliar acesso de mulheres indígenas a políticas públicas

PL 2975/23, de autoria de Juliana Cardoso (PT-SP), é um passo significativo para promover a equidade de gênero e a valorização das mulheres indígenas

Pablo Valadares

Deputada Juliana Cardoso (PT-SP): "“Esse projeto favorece a participação social efetiva e igualitária de grupos populacionais historicamente subalternizados”

É possível: todas as mulheres merecem. A partir da constatação de que na legislação brasileira raramente se encontram referências específicas às mulheres indígenas, a deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP), apresentou, na Câmara Federal, o Projeto de Lei nº 2975/23. O PL se destina a introduzir mudanças pontuais na legislação vigente considerando a situação específica da mulher indígena no enfrentamento da violência, de promoção da saúde e no acesso à educação.

Ela propõe também fazer referência ao Código Penal, que é de 1940. “Em resumo, esse projeto de lei é uma iniciativa destinada a democratizar em profundidade a sociedade brasileira”, afirma a autora do projeto.  

Ela ressalta, ainda, que a discussão da matéria se revela até certo ponto complexa porque a intervenção legislativa em qualquer questão referente às comunidades indígenas deve observar sua “autonomia sociocultural”, inclusive as “perspectivas de gênero e geracional” prevalecentes nessas comunidades, no que elas têm de específico.  

Segundo a deputada, que integra a Bancada do Cocar na Câmara, apesar de termos leis que protegem as mulheres, de modo geral, sobretudo contra a violência, caso da Lei Maria da Penha, estamos muito distantes do respeito à igualdade de gênero no Brasil. “Quando nos deparamos com os direitos das mulheres indígenas há uma lacuna na legislação. São raras as referências específicas a elas. E são quase nulas as menções diretas às indígenas que reconhecem as suas contribuições milenares no desenvolvimento sustentável e na formação cultural do País. Essa constatação nos levou a apresentar na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 2975/23.”

De forma objetiva, o PL propõe a inserção das mulheres indígenas em alguns artigos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Sistema Único de Saúde) e da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação) e ainda no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

De acordo com a deputada, o PL pode garantir que as mulheres indígenas tenham acesso igualitário aos direitos básicos e às oportunidades que todas as mulheres lutam e merecem. 

“Para ilustrar, posso destacar alguns pontos. No Código Penal, o artigo 61 estabelece as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. O PL inclui a mulher indígena por sua condição de mulher indígena. Para a Lei Maria da Penha, o PL propõe que sejam levadas em conta as condições e as necessidades específicas das mulheres indígenas para a formulação e implementação das políticas públicas, bem como no Sistema Único  que deverá considerar também as especificidades dessas mulheres nos programas e iniciativas que integram o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena”, exemplifica. 

“E, no âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelece que os programas e iniciativas já previstos deverão contar com a participação de mulheres indígenas em sua elaboração e execução”, explicou a deputada petista. “Esse projeto favorece a participação social efetiva e igualitária de grupos populacionais historicamente subalternizados”.

Ela aponta ainda a necessidade de a sociedade debater o tema com profundidade. “Precisamos eventualmente convidar especialistas e militantes para discutir o tema de maneira mais ampla em audiências públicas nas comissões da Câmara dos Deputados”, acrescenta.

Questionada sobre os próximos passos na tramitação da proposta, Cardoso explica que o PL é uma proposta não acabada e que necessita ser aprimorado e ajustado com a contribuições através de amplos debates. “Mesmo porque a discussão da matéria é até certo ponto complexa, pois a intervenção legislativa em qualquer questão referente às comunidades indígenas deve observar a sua “autonomia sociocultural”, inclusive as “perspectivas de gênero e geracional” prevalecentes nessas comunidades, no que elas têm de específico”, pontua.

“E levar em conta as diferenças entre elas.  Por isso, precisamos debater o tema com profundidade, convidando especialistas e militantes, além de lideranças dos povos indígenas, é claro, para discutir o tema em audiências públicas nas comissões da Câmara dos Deputados, por exemplo”.

Da Redação do Elas por Elas

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