Nossa mobilização garantiu os avanços no Novo FUNDEB

Confira o artigo de Marta Vanelli, professora da rede pública estadual de SC e representante da CNTE

Por Marta Vanelli*

A Câmara Federal conseguiu concluir a votação do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério que tramitou cinco anos naquela Casa.

Nestes cinco anos os/as profissionais da educação, como elaboradores/as da proposta de fundo, tiveram um papel fundamental na sua construção junto a relatora e na comissão especial, nos debates promovidos pela Comissão Especial, mas principalmente na mobilização para que o relatório construído por unanimidade fosse aprovado.

Considerando a conjuntura que estamos passando, a caracterização conservadora dos congressistas e o forte investimento político do Governo Federal contra o relatório, o FUNDEB aprovado está muito além do esperado.

Vejamos:
a) Constitucionalizou o Fundeb como política permanente e não mais transitório, estabelecendo a periodicidade de sua avaliação.

b) Aumentou a complementação da União de 10 para 23% de forma gradativa, sendo 12% em 2021, 15% em 2022, 17% em 2023, 19% em 2024, 21% em 2025 e 23% em 2026.

A distribuição da complementação foi alterada em relação a distribuição atual, que são distribuídos para os fundos estaduais dos estados que não alcançam o valor aluno ano nacional. Foi aprovado que 10% continuam sendo distribuídos da mesmo forma, aos fundos estaduais, 2,5% será distribuído para as redes públicas com o critério de meritocracia, quem apresentar bons resultados educacionais, critério que temos total discordância, 5,25% para as redes que atendem a educação infantil (municipais) e 5,25% para as redes que não alcançarem o valor aluno ano total nacional.

c) Inclui o CAQ – Custo Aluno Qualidade como referência para calcular o valor aluno ano, e não mais apenas um cálculo matemático em que divide o volume de recursos por aluno matriculado.

d) Manteve a subvinculação para pagamento dos salários dos/as profissionais da ativa, passando de 60% atual para 70%.

e) Manteve o Piso Salarial Profissional Nacional somente para os profissionais do magistério, ainda que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, garanta o piso para todos/as os/as profissionais da educação escolar, faltando a sua regulamentação.

Análise

O Governo Federal investiu todas as suas energias nos últimos dez dias no sentido de alterar o relatório com estes itens importantes que vêm melhorar o atual fundo, chegando a propor que fosse permitido pagar salários dos/as aposentados/as com recursos do FUNDEB, assunto debatido desde a época do FUNDEF e que houve determinação legal que os governos fossem excluindo, aos poucos, os gastos com aposentadorias nos recursos do FUNDEB. Os/As profissionais da educação aposentados/as têm a garantia do aumento piso salarial. No entanto, a fonte de pagamento de seus salários são os fundos de previdência, pois é para isso que pagamos uma alíquota mensal de nossos salários.

Outra forte investida do Governo Federal foi tentar excluir a subvinculação para pagamento dos/as profissionais, que é aliada à proposta de muitos parlamentares de sua base de sustentação na Câmara dos Deputados, em poder transferir o dinheiro publico do FUNDEB para instituições privadas através de vouchers, proposta essa que certamente voltará à tona na lei de regulamentação do FUNDEB. Vamos lutar, de novo, com todas as nossas forças para evitar que isso aconteça, pois recursos públicos devem ser destinados somente para a educação pública.

O governo também buscou excluir a referência do CAQ, mas perdeu na votação no plenário. Tentou, ainda, nos bastidores, incluir no relatório que recursos da educação fossem destinados para financiar programa emergencial do “programa” Renda Brasil, substituto do Bolsa Família, programa importante, mas que deve utilizar os recursos da assistência social e não da educação, bem como tentou incluir o salário educação na complementação da União, prejudicando o programa nacional do livro didático, o da alimentação e transporte escolar.

Foi uma enorme vitória e contou com a mobilização de profissionais da educação, de estudantes, de pais e mães e de ativistas que desejam qualidade na educação pública.

Agora a matéria vai para votação no Senado Federal e estamos atentos para que não haja retrocesso em nenhum ponto aprovado.
Valeu a luta até aqui e foi resultado da nossa pressão e mobilização, mas ela precisa continuar até a votação do Senado.

Histórico

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) representou um grande avanço para as políticas públicas de educação em nosso país desde que entrou em vigor, em 2006.
O Fundo tem vigência assegurada até 31 de dezembro de 2020. Após essa data, o regime de cooperação ficaria extinto, podendo comprometer gravemente o financiamento da educação em todo país.

Por isso nos últimos anos, promovemos um amplo debate e participamos da construção de uma proposta para tornar o FUNDEB uma política permanente e com mais recursos do governo federal.

 

A PEC

A Proposta de Emenda Constitucional-PEC 15/2015, de autoria da deputada professora Dorinha Seabra Rezende (TO), recebeu o apoio dos trabalhadores e da sociedade por ser a proposta que mais se aproximou dos anseios da categoria e das entidades representativas da educação.

Outras propostas estabeleciam junções e extinções de tributos, além do compartilhamento das vinculações constitucionais entre as áreas da saúde e educação, recebendo fortes críticas das entidades sindicais e sociais.

Há também a absurda proposta do desgoverno Bolsonaro de reformulação do sistema tributário e do pacto federativo, propondo a extinção das vinculações constitucionais, da contribuição do Salário Educação, entre outras medidas que acabam prejudicando o próprio Fundeb.

Durante todo esse debate, as entidades da educação reforçaram e defenderam a importância de se manter a vinculação constitucional para a educação e a saúde, o que é essencial para honrar os compromissos assumidos no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) como também nos Planos Estaduais e Municipais.

*Professora da rede pública estadual de SC, secretária de formação da CNTE e membro do CNACS do FUNDEB

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