Veja ponto a ponto como Bolsonaro vai destruir sua aposentadoria

Reforma de Jair quer manter os privilégios de alguns setores, como os militares, em detrimento dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros

Jair Bolsonaro (PSL) vai sacrificar os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros com sua reforma da Previdência. Desde que o projeto foi apresentado, ficou claro que Bolsonaro quer manter os privilégios de alguns setores, como os militares, em detrimento dos brasileiros mais pobres.

Por isso, a CUT, as demais centrais sindicais e os movimentos sociais farão nesta  sexta-feira (22), o Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência, em várias cidades do Brasil. Será um dia de resistência para combater as perversas condições impostas no texto da reforma de Jair.

Veja como Bolsonaro vai destruir a sua aposentadoria:

Cálculo da aposentadoria

Como é:

O INSS sempre calcula primeiro a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. O valor final depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e do tempo que a pessoa trabalhou. É possível se aposentar sem desconto no valor do benefício pela regra 86/96

Como fica:

Será calculada a média salarial considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos –62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e 20 anos de contribuição– tem direito a 60% da aposentadoria. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%

Trabalhadores rurais

Como é:

Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos

Prova de que é agricultor familiar, pescador artesanal ou extrativista

Como fica:

Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)

Tempo mínimo de contribuição: 20 anos

Não basta provar que é agricultor familiar, pescador artesanal ou extrativista. O segurado tem que fazer efetiva prova de contribuições, mesmo que safra tenha sido perdida por seca ou geada.

Servidores públicos

Como é: 

Idade mínima: Homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 55 anos

Tempo de contribuição: de 35 anos para homens e mulheres

Valor do benefício: para quem entrou antes de 31/12/2003, a aposentadoria é igual ao salário (integralidade e paridade). Para quem entrou entre 31/12/2003 e 05/02/2013, o valor da aposentadoria é igual à média dos 80% maiores salários, contados a partir de junho de 1994. Para quem entrou depois de 05/02/2013, aposentaria é limitada ao teto do INSS (R$ 5.840,00), mas o servidor receberá uma aposentadoria complementar se ele aderir à FUNPRESP

Como fica:

Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Tempo de contribuição: 20 anos

Valor do benefício: Para quem contribuiu 20 anos, o valor da aposentadoria será 60% sobre a média das contribuições desde 1994 (sem excluir as menores), mais 2% sobre cada ano de trabalho. Para receber a aposentadoria integral, o servidor deverá trabalhar 40 anos

Professores da Rede Privada

Como é:

Idade mínima: Não há

Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).

Valor do benefício: 100% da média do salário de contribuições desde 1994 (excluindo as 20% menores), descumprida a regra 86/96

Como fica:

Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos

Valor do benefício: Para quem contribuiu 20 anos, o valor da aposentadoria será 60% sobre a média dos salários de contribuições desde 1994 (sem excluir as menores), mais 2% sobre cada ano de trabalho. Para receber a aposentadoria integral, o professor deverá trabalhar 40 anos

Professores

Como é:

Idade mínima: Não há

Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)

Valor do benefício: Para quem contribuiu 20 anos, o valor da aposentadoria será 60% sobre a média dos salários de contribuições desde 1994 (sem excluir as menores), mais 2% sobre cada ano de trabalho. Para receber a aposentadoria integral, o professor deverá trabalhar 40 anos. Também depende de casa estado ou município

Como fica:

Idade mínima: 60 anos (mulheres e homens)

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos

Valor do benefício: Para quem contribuiu 20 anos, o valor da aposentadoria será 60% sobre a média dos salários de contribuições desde 1994 (sem excluir as menores), mais 2% sobre cada ano de trabalho. Para receber a aposentadoria integral, o professor deverá trabalhar 40 anos

Policiais Civis e Federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Como é:

Idade mínima: não há idade mínima para que os policiais civis e federais. Os agentes penitenciários e socioeducativos não possuem regra especial

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para homens, com 20 de exercício, e 25 para mulheres, com 15 de exercício. Os agentes penitenciários e socioeducativos não possuem regra especial

Valor do benefício: mesma regra aplicável para os servidores públicos

Como fica:

Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres

Tempo mínimo de contribuição: Para policiais civis e federais, o tempo mínimo será de 25 anos para mulheres (desde que tenham 20 anos de tempo de exercício) e 30 para homens (com 25 anos de tempo de exercício). Já para agentes, o tempo mínimo é de 20 anos, tanto homens quanto mulheres

Valor do benefício: Para quem contribuiu 20 anos, o valor da aposentadoria será 60% sobre a média dos salários de contribuições desde 1994 (sem excluir as menores), mais 2% sobre cada ano de trabalho. Para receber a aposentadoria integral, o professor deverá trabalhar 40 anos

Aposentadoria por incapacidade permanente

Como é:

Valor do benefício: 100% do salário de contribuição, respeitado o teto do INSS. Além disso, poderá receber 70% da parcela que ultrapassar o teto (servidor)

Como fica:

Valor do benefício: Para quem contribuiu 20 anos, o valor da aposentadoria por incapacidade será 60% sobre a média dos salários de contribuições desde 1994 (sem excluir as menores), mais 2% sobre cada ano de trabalho, salvo se decorrente de acidente de trabalho ou doença profissionais. Para receber a aposentadoria integral, o segurado deverá comprovar 40 anos de contribuição

Pensão por morte

Como é:

Trabalhadores privados (INSS): 100% do salário do segurado falecido.
Servidores públicos: 100% do salário do segurado falecido até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto

Como fica:

Para todo mundo: 60% iniciais + 10% por dependente adicional, podendo ser inferior ao salário mínimo

Aposentadoria para o idoso em situação de miséria (BPC)

Como é:

Idosos com 65 anos ou mais com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Valor do benefício: 1 salário mínimo

Como fica:

Reduz para R$ 400,00 sem correção pela inflação para idosos entre 60 e 70 anos. Idosos com mais de 70 anos receberão 1 salário mínimo. Se o idoso tiver uma casinha ou pequena propriedade rural que some R$ 98 mil ele será proibido de receber o BPC

Fim do reajuste dos aposentados

Como é:

A Constituição obriga o governo a aumentar as aposentadorias todo ano ao menos para repor a inflação, para garantir o poder de compra dos aposentados e pensionistas.

Como fica:

Reforma acaba com a obrigatoriedade dos aumentos, o que permite ao governo não conceder reajustes. Em 20 anos, as aposentadorias podem perder metade do seu poder de compra

Fim da aposentadoria só por tempo de contribuição

Como é:

Mulheres que contribuíram 30 anos e homens que contribuíram por 35 anos podem ser aposentar independentemente da idade. Para receber a aposentadoria integral, o trabalhador deve atender a regra 86/96

Como fica:

Reforma acaba com a aposentadoria por idade, punido quem começou a trabalhar e contribuir mais cedo

Sistema de capitalização

Como é:

O sistema atual é o de repartição, baseado no princípio da solidariedade, em que os trabalhadores da ativa, os patrões e o governo bancam a aposentadoria dos mais velhos

Como fica:

A reforma privatiza a previdência pública, ao instituir a capitalização em que cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria. Nem o governo nem os patrões serão obrigados a contribuir. Os que sofrem com o desemprego e a informalidade serão os mais prejudicados. Além disso, o regime de capitalização não cobre benefícios como licença-maternidade, auxílio-doença, auxílio acidente e salário-família

Da Redação da Agência PT de Notícias

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